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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Área de atuação

Direito Previdenciário: o que o INSS analisa e o que a lei permite discutir

A maior parte dos indeferimentos do INSS não decorre de ausência de direito, mas de leitura da prova: vínculo não reconhecido no CNIS, perícia que não enxergou a incapacidade, renda familiar somada de forma equivocada, atividade rural sem início de prova material. Esta página reúne os benefícios mais discutidos e explica onde cada um costuma travar.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
Benefícios

Cada benefício tem um requisito que costuma ser o ponto de ruptura

Saber qual é esse ponto muda a conversa: em vez de refazer o pedido do mesmo jeito, reúne-se a prova que faltava. Abaixo, o que se discute em cada um.

Maternidade

Salário-maternidade

Quem tem direito, prazo de cinco anos para requerer, valor conforme a categoria de segurada e as situações de adoção e guarda judicial.

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Maternidade · negativa

Salário-maternidade negado

A exigência de dez contribuições foi declarada inconstitucional pelo STF, e ainda assim indeferimentos com esse fundamento continuam aparecendo.

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Assistencial

BPC/LOAS

Renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, composição do grupo familiar e avaliação da deficiência — os três pontos em que a análise costuma travar.

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Incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária

O antigo auxílio-doença. Carência, qualidade de segurado, perícia, alta programada e pedido de prorrogação.

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Incapacidade

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a incapacidade é total e insuscetível de reabilitação, e em que hipóteses cabe o acréscimo de 25% por necessidade de assistência permanente.

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Indeferimento

Benefício negado pelo INSS

Como ler a carta de indeferimento, identificar o fundamento real da negativa e escolher entre recurso administrativo e ação judicial.

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Aposentadoria

Aposentadoria por idade

Requisitos de idade e tempo de contribuição atualizados, carência e regra de transição.

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Aposentadoria

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regras de transição, pedágio e como utilizar o tempo de serviço da melhor forma.

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Aposentadoria

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição com critérios diferenciados e avaliação biopsicossocial.

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Por que o pedido é negado

Os fundamentos que mais aparecem nas cartas de indeferimento

A carta traz um código e uma frase curta. Essa frase raramente descreve o problema real — ela descreve a conclusão. O trabalho está em identificar qual prova faltou para o INSS chegar em outra conclusão.

O que a carta diz O que normalmente está por trás O que costuma ser reunido
Não cumprimento da carência Contribuições existentes mas não registradas no CNIS, período em atraso recolhido fora de ordem, ou aplicação de regra de carência já afastada pelos tribunais. Extrato do CNIS, guias de recolhimento, CTPS, contratos e comprovantes de atividade.
Perda da qualidade de segurado Período de graça calculado sem considerar prorrogação por desemprego involuntário ou por mais de 120 contribuições. Rescisão contratual, registro no seguro-desemprego, CNIS completo.
Parecer contrário da perícia Laudos genéricos, ausência de exames de imagem, documentação que descreve a doença mas não descreve a limitação funcional. Relatório médico com CID, exames, histórico de tratamento e descrição das atividades habituais.
Renda familiar acima do limite Grupo familiar montado conforme o CadÚnico e não conforme a lei do benefício, ou soma que incluiu valores legalmente excluídos. Documentos de todos os integrantes, comprovantes de renda e de gastos contínuos com saúde.
Falta de comprovação de atividade rural Ausência de início de prova material contemporâneo ao período alegado — prova exclusivamente testemunhal não basta. Notas de produtor, contrato de parceria, matrícula escolar, registros sindicais, documentos em nome do grupo familiar.
Não comparecimento Convocação enviada para endereço ou canal desatualizado no Meu INSS. Atualização cadastral e reabertura do requerimento no prazo.
Prazo que costuma passar despercebido. Da ciência da decisão de indeferimento corre o prazo de trinta dias para recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Perdido o prazo administrativo, a discussão não se encerra — mas passa a depender da via judicial.
Caminhos

Administrativo e judicial não são etapas obrigatórias na mesma ordem

Existe uma confusão comum: a de que seria preciso esgotar todos os recursos administrativos antes de ir ao Judiciário. Não é assim. O que o STF firmou, no RE 631.240, é a exigência de prévio requerimento administrativo — ou seja, é preciso ter pedido ao INSS e obtido uma resposta, não vencer todas as instâncias do conselho.

A escolha entre recorrer administrativamente ou ajuizar ação depende do motivo da negativa. Quando o problema é documental e sanável, o recurso costuma ser mais rápido. Quando envolve prova pericial ou interpretação jurídica controvertida, a via judicial tende a ser o caminho realista.

Juizado Especial Federal. Causas previdenciárias de até sessenta salários mínimos tramitam no JEF, com rito mais simples e sem condenação em custas na primeira instância. Acima desse valor, a competência é da Justiça Federal comum.

O que se examina antes de escolher

  • Data de entrada do requerimento — é ela que fixa o marco dos atrasados
  • Fundamento exato do indeferimento, e não apenas o código
  • Se o prazo de trinta dias para recurso ainda está aberto
  • Qualidade de segurado na data do evento
  • Prova disponível hoje e prova que ainda pode ser produzida
  • Prescrição das parcelas anteriores aos últimos cinco anos
  • Prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão
Etapa 1Leitura

Carta de indeferimento e CNIS

Os dois documentos que definem tudo. A carta indica o fundamento; o CNIS revela vínculos, lacunas e recolhimentos que o próprio segurado com frequência desconhece.

Etapa 2Prova

Identificação da prova faltante

Aqui se define o caso. Nem toda negativa se resolve com mais documentos — algumas dependem de prova pericial, outras de reconhecimento de período especial ou rural.

Etapa 3Via

Escolha entre recurso e ação

Decisão tomada com o prazo em mente. Recurso administrativo não impede o ajuizamento posterior, mas o tempo de tramitação precisa entrar na conta.

Etapa 4Acompanhamento

Andamento e cumprimento

Concedido o benefício, ainda há verificação de data de início, cálculo da renda mensal inicial e pagamento dos atrasados — pontos que também comportam discussão.

Documentos

O que ter em mãos antes da primeira conversa

Não é necessário ter tudo. Mas quanto mais completo o conjunto inicial, mais objetiva fica a orientação — e menos tempo se perde em idas e vindas.

  • Documento de identidade e CPF
  • Carta de indeferimento ou comunicado de decisão
  • Extrato do CNIS, obtido no Meu INSS
  • Carteira de trabalho, se houver vínculos formais
  • Guias de recolhimento, para quem contribui por conta própria
  • Laudos, exames e receituários, nos casos de incapacidade
  • Comprovantes de renda do grupo familiar, no BPC
  • Documentos de atividade rural, quando for o caso

Como obter o CNIS sozinho

O extrato é gratuito e não depende de advogado. No aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br, o caminho é Meu Cadastro → Extrato de contribuições (CNIS). O mesmo vale para a carta de indeferimento, disponível em Consultar pedidos.

Também é possível solicitar pelo telefone 135, sem custo.

Vale registrar. Todo requerimento junto ao INSS é gratuito e pode ser feito pelo próprio interessado. A contratação de advogado é facultativa e costuma fazer diferença quando já existe negativa, exigência não cumprida ou necessidade de produzir prova.
Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem em quase todo atendimento

Preciso esgotar o recurso administrativo antes de entrar com ação?

Não. O STF, no RE 631.240, exigiu o prévio requerimento administrativo — é preciso ter formulado o pedido ao INSS e obtido resposta. Não é necessário percorrer todas as instâncias do Conselho de Recursos antes de ajuizar a ação.

Se eu fizer um novo pedido, perco os atrasados do anterior?

É um risco concreto. A data de entrada do requerimento fixa o marco inicial de eventuais valores retroativos. Um pedido novo, feito sem discutir o anterior, tende a deslocar esse marco para a frente. Por isso a data do primeiro requerimento é sempre examinada antes de qualquer decisão.

Existe prazo para discutir um benefício já concedido?

Sim, e são dois. A revisão do ato de concessão sujeita-se a prazo decadencial de dez anos, contado do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Já as parcelas vencidas prescrevem em cinco anos. Um prazo atinge o direito de rediscutir; o outro, o alcance dos valores.

Quanto tempo demora?

Não é possível prever. Na via administrativa, o tempo varia conforme a fila da agência e a necessidade de perícia. Na judicial, depende da vara, da designação de perito e do grau de recurso. Qualquer estimativa apresentada como garantia deve ser vista com desconfiança.

O atendimento é presencial ou online?

O atendimento é realizado de forma online, com atuação em todo o território nacional, e também presencial mediante agendamento em Trindade, Goiânia, Goianira, Aparecida de Goiânia e Santa Bárbara de Goiás.

Também atuam em recusa de plano de saúde?

Sim. Negativas de cobertura, medicamentos de alto custo, tratamentos oncológicos, cirurgia bariátrica e home care são tratados na área de Direito da Saúde.

Descreva a situação e veja qual caminho existe

Conte o que o INSS informou, quando foi o pedido e o que você tem em mãos. Com a carta de indeferimento e o CNIS, a orientação fica objetiva já na primeira conversa.

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Atendimento na região

Atuo a partir de Trindade, com atendimento presencial mediante agendamento em toda a região metropolitana de Goiânia, além do atendimento on-line para todo o Brasil.

Pensão por morte Liminar contra o INSS Advogado previdenciário em Trindade (sede) INSS em Trindade Advogado previdenciário em Goiânia Advogado previdenciário em Aparecida de Goiânia Advogado previdenciário em Goianira Advogado previdenciário em Santa Bárbara de Goiás Advogado previdenciário em Anápolis Advogado previdenciário em Rio Verde Benefício negado em Luziânia Auxílio-doença em Luziânia Aposentadoria por invalidez em Luziânia Pensão por morte em Luziânia Liminar contra o INSS em Luziânia Salário-maternidade em Águas Lindas BPC/LOAS em Águas Lindas Benefício negado em Águas Lindas Auxílio-doença em Águas Lindas

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