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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Direito Previdenciário · Brasil

Hérnia de disco e INSS: auxílio-doença, cirurgia e aposentadoria

Hérnia de disco lombar ou cervical é uma das causas mais frequentes de afastamento do trabalho no Brasil — e uma das mais negadas na perícia, porque muita gente tem hérnia na ressonância e trabalha normalmente. O que decide o benefício não é a imagem: é a limitação que a hérnia causa naquela função.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
Incapacidade, não diagnóstico

Quando a hérnia de disco dá direito a benefício

O auxílio por incapacidade temporária exige qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada em acidente) e incapacidade para a atividade habitual. Na hérnia de disco, a incapacidade costuma aparecer quando há:

  • Compressão de raiz nervosa, com dor irradiada (ciatalgia, cervicobraquialgia) e alteração de força ou sensibilidade
  • Crise aguda que impede ficar sentado, de pé ou caminhar
  • Função com carga, vibração, postura forçada ou movimentos de flexão repetidos
  • Período pré e pós-operatório

Exames que sustentam

  • Ressonância magnética com descrição da compressão
  • Eletroneuromiografia, quando há sintoma neurológico
  • Relatório do ortopedista ou neurocirurgião

Informações que faltam nos laudos

  • O que o paciente não consegue fazer
  • A relação com a função exercida
  • Tratamentos já feitos e resultado
Art. 101 da Lei 8.213/1991

O INSS não pode obrigar à cirurgia

O segurado em benefício por incapacidade é obrigado a se submeter a tratamento — exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. Recusar a cirurgia de coluna não é motivo para cortar o benefício.

Hérnia causada pelo trabalho. Quando a função exige carga e esforço repetitivo, a hérnia pode ser reconhecida como doença do trabalho, com benefício acidentário: sem carência, com estabilidade de 12 meses no retorno e ação na Justiça Estadual.
Depois do afastamento

Sequela, reabilitação e aposentadoria

SituaçãoCaminho possível
Melhorou, mas não pode voltar à mesma funçãoReabilitação profissional, com benefício mantido até a conclusão
Voltou ao trabalho com sequela que reduz a capacidadeAuxílio-acidente, se houver origem acidentária ou acidente de qualquer natureza
Não há perspectiva de retorno a nenhuma atividade compatívelAposentadoria por incapacidade permanente, considerando idade e escolaridade
Cirurgia com fixação e limitação definitivaAvaliação conforme a função e as condições pessoais
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre hérnia de disco e INSS

Hérnia de disco dá direito a auxílio-doença?

Dá, quando causa incapacidade temporária para a função habitual, comprovada em perícia. Ter hérnia na ressonância, sozinho, não basta.

O INSS pode me obrigar a fazer cirurgia?

Não. Pelo art. 101 da Lei 8.213/1991, o tratamento cirúrgico é facultativo.

Hérnia de disco aposenta?

Pode aposentar quando a incapacidade se torna permanente e não há atividade compatível com as limitações, idade e escolaridade do segurado.

Minha hérnia veio do trabalho pesado. Muda algo?

Muda. Reconhecida como doença do trabalho, o benefício é acidentário, sem carência, com estabilidade e FGTS durante o afastamento.

A perícia disse que estou apto, mas sinto dor. O que fazer?

Pedir prorrogação ou recorrer, com relatório que descreva limitações e exames. Na Justiça, a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz.

Qual CID é usado para hérnia de disco?

Os mais comuns são M51 (lombar/torácica) e M50 (cervical), mas o CID não decide o benefício: a limitação funcional, sim.

Está afastado por hérnia de disco?

Se quiser, escreva pelo WhatsApp com sua função, os exames que tem e o que o INSS respondeu. Dá para avaliar o benefício adequado.

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