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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Direito Previdenciário · Aposentadoria

Aposentadoria por tempo de contribuição em 2026: as regras de transição

A EC 103/2019 acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição. Quem já contribuía se aposenta por uma das quatro regras de transição — pontos, idade progressiva e os pedágios de 50% e 100%. Entenda cada uma e como escolher.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
O que mudou

A aposentadoria por tempo de contribuição “pura” acabou

A EC 103/2019 extinguiu a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima. Quem já contribuía antes da Reforma não perdeu o direito, mas passou a se aposentar por uma das regras de transição. Quem começou depois só se aposenta pelas regras novas, com idade mínima.

São quatro caminhos de transição, e vale o que for mais vantajoso em cada caso. A escolha depende do tempo já contribuído em 13/11/2019, da idade atual e do valor que cada regra produz.

Direito adquirido. Quem já tinha completado o tempo exigido antes da Reforma pode se aposentar pela regra antiga a qualquer momento — o direito não se perde por não ter sido exercido na época.

De onde partem os cálculos

Todas as regras se apoiam no tempo de contribuição registrado no CNIS. Antes de decidir por uma delas, o extrato precisa ser conferido: tempo especial, períodos concomitantes e vínculos antigos podem mudar completamente qual transição é a melhor.

As quatro regras de transição

Requisitos em 2026

RegraMulher (2026)Homem (2026)
Pontos (idade + contribuição)93 pontos e 30 anos de contribuição103 pontos e 35 anos
Idade mínima progressiva59 anos e 6 meses e 30 anos64 anos e 6 meses e 35 anos
Pedágio de 50%30 anos + 50% do que faltava em 13/11/201935 anos + 50% do que faltava
Pedágio de 100%57 anos de idade + 30 anos + 100% do que faltava60 anos + 35 anos + 100% do que faltava
Como sobem. Na regra de pontos, a pontuação aumenta 1 ponto por ano, até 100 (mulher) e 105 (homem). Na idade mínima progressiva, a idade sobe 6 meses por ano, até 62 (mulher) e 65 (homem). O pedágio de 50% só serve a quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo. O pedágio de 100% é o único que garante 100% da média salarial, sem o redutor.

As idades, os pontos e os pedágios das regras de transição sobem a cada ano. Os valores citados são os de 2026 — confirme sempre o número do ano vigente nos canais oficiais.

Valor e escolha

Qual regra vale mais a pena

Não existe uma regra melhor para todos. As regras de pontos, idade progressiva e pedágio de 50% pagam 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Já o pedágio de 100% paga a média integral, sem redutor — mas exige idade mínima e o dobro do tempo que faltava.

Por isso a decisão passa por uma simulação: às vezes esperar alguns meses para cair numa regra melhor aumenta o valor de forma relevante. É um cálculo de planejamento, não uma escolha automática.

Cuidados no pedido

  • Conferir todos os vínculos no CNIS antes de dar entrada
  • Verificar tempo especial convertível
  • Comparar o valor entre as regras aplicáveis
  • Atenção à data em que cada requisito é atingido
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre tempo de contribuição

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?

Não na forma antiga, sem idade mínima. A EC 103/2019 a extinguiu. Quem já contribuía antes da Reforma se aposenta por uma das quatro regras de transição; quem começou depois só pelas regras novas, com idade mínima.

Quais são as regras de transição?

São quatro: o sistema de pontos, a idade mínima progressiva, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Vale a que for mais vantajosa no caso concreto, conforme o tempo já contribuído e a idade.

Quantos pontos preciso em 2026?

93 pontos para a mulher, com 30 anos de contribuição, e 103 pontos para o homem, com 35 anos. A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição e sobe 1 ponto por ano.

O que é o pedágio de 100%?

É a regra para quem tinha idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 (homem) e aceita contribuir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar 30 ou 35 anos. É a única transição que paga 100% da média salarial, sem redutor.

Como sei qual regra é a melhor para mim?

Depende do tempo no CNIS, da idade e do valor que cada regra produz. É preciso simular: às vezes esperar alguns meses para atingir uma regra mais vantajosa aumenta significativamente o valor do benefício.

Esses números mudam?

Sim. Os pontos sobem 1 por ano e a idade progressiva sobe 6 meses por ano. Os valores desta página são os de 2026 — confirme o número do ano em que você for dar entrada.

Quer saber por qual regra você se aposenta?

Envie o resumo do seu histórico de contribuição e a sua idade. Com o CNIS em mãos, é possível comparar as regras de transição e indicar qual tende a ser mais vantajosa.

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