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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Área de atuação

Direito da Saúde: quando a recusa do plano deixa de ser discricionária

Operadora não é obrigada a cobrir tudo — mas também não pode negar por qualquer motivo. A fronteira entre uma coisa e outra foi redesenhada pelo Supremo em setembro de 2025, e boa parte do que se lê por aí sobre o rol da ANS ficou desatualizado. Esta página explica o critério que vale hoje.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
O que mudou

O rol da ANS voltou a ser taxativo — com mitigações e critérios cumulativos

A história tem três atos. Em 2022, a Corte Especial do STJ definiu o rol como taxativo. Meses depois, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para admitir cobertura fora da lista mediante critérios técnicos. E em 18 de setembro de 2025, no julgamento da ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme à Constituição ao §13 do art. 10 da Lei 9.656/98.

O resultado prático: o rol mantém caráter taxativo, mas admite mitigação. Não basta a prescrição médica — é preciso preencher cinco requisitos, de forma cumulativa. E o ônus de provar todos eles é de quem pede.

Por isso ainda se lê, em muitos lugares, que "o rol é exemplificativo e o plano tem que cobrir o que o médico prescrever". Essa afirmação descreve um cenário que não é mais o vigente.

Consequência direta. Um pedido montado apenas com o relatório do médico assistente tende a não prosperar. A instrução precisa nascer completa — com a documentação dos cinco requisitos e a prova da recusa prévia da operadora.

Os cinco requisitos cumulativos

  • Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado
  • Ausência de negativa expressa da ANS e de proposta de atualização do rol pendente de análise
  • Inexistência de alternativa terapêutica adequada dentro do rol
  • Comprovação científica de eficácia e segurança, com base em medicina baseada em evidências
  • Registro sanitário vigente na Anvisa

O STF também firmou exigências processuais: prova do requerimento prévio à operadora e da recusa, mora irrazoável ou omissão; consulta obrigatória do juiz ao NatJus ou a ente técnico; e comunicação à ANS quando o procedimento for concedido.

Cláusulas e recusas

Nem toda negativa passa pelo critério de rol

Uma parte relevante das recusas é resolvida antes disso, por súmula consolidada ou por norma da própria ANS. Vale identificar em que categoria a sua negativa se encaixa, porque isso muda completamente o caminho.

Situação O que a operadora costuma alegar Fundamento que se opõe
Urgência ou emergência dentro da carência Que o contrato ainda está no período de carência contratual. Súmula 597 do STJ: é abusiva a cláusula que impõe carência superior a vinte e quatro horas, contadas da contratação, para urgência e emergência.
Doença preexistente Que a condição já existia e não foi declarada na adesão. Súmula 609 do STJ: a recusa é ilícita se a operadora não exigiu exames prévios à contratação nem demonstrou má-fé do beneficiário.
Procedimento previsto em diretriz Que o caso não cumpre a diretriz de utilização. A discussão passa a ser sobre o preenchimento dos critérios da própria diretriz — não sobre cobertura fora do rol.
Prazo de atendimento estourado Ausência de rede credenciada disponível na região. Descumprimento dos prazos máximos fixados pela ANS, que impõe à operadora garantir o atendimento, inclusive fora da rede.
Recusa sem justificativa por escrito Negativa verbal, por telefone ou aplicativo, sem documento. A operadora deve informar por escrito o motivo e a fundamentação da recusa quando solicitado pelo beneficiário.
Contrato coletivo cancelado Rescisão unilateral do contrato empresarial ou por adesão. Discussão sobre continuidade da assistência, especialmente em tratamento em curso e em situação de internação.
Sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A Súmula 608 do STJ firmou que o CDC incide sobre os contratos de plano de saúde, ressalvados os administrados por entidades de autogestão. Isso importa: é o que abre espaço para a discussão de abusividade de cláusula.
Prazos

A operadora tem prazo máximo para atender — e ele é contado em dias úteis

É a regra mais desconhecida e uma das mais úteis. A ANS fixa prazos máximos de garantia de atendimento por tipo de serviço. Vencido o prazo sem solução, a operadora precisa viabilizar o atendimento, inclusive em prestador não integrante da rede, sem custo adicional para o beneficiário.

ImediatoUrgência

Urgência e emergência

Atendimento imediato, sem espera. É aqui que a Súmula 597 do STJ atua sobre a carência.

7 diasConsulta básica

Consulta em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia

Prazo contado em dias úteis a partir da solicitação do beneficiário.

14 diasEspecialidade

Consulta nas demais especialidades médicas

Aplica-se também a consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, em prazo próprio.

21 diasAlta complexidade

Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva

Inclui os serviços classificados como de alta complexidade no rol vigente.

Antes de judicializar, existe um caminho gratuito. A Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP, é o canal de reclamação da ANS contra a operadora. A abertura é gratuita, feita pelo próprio beneficiário, e um percentual expressivo das negativas é revertido nessa etapa — sem processo. Também serve como prova documental da recusa, exigência que o STF reforçou na ADI 7.265.

Os prazos indicados seguem a norma da ANS sobre garantia de atendimento e a classificação vigente do rol, que são periodicamente atualizadas. Confirme sempre a redação atual nos canais oficiais da agência.

Documentos

O que reunir antes da primeira conversa

Em direito da saúde, a qualidade do relatório médico costuma decidir o caso. Um documento que apenas nomeia a doença é fraco; um que descreve o quadro, o que já foi tentado e por que a alternativa do rol não serve é o que sustenta o pedido.

  • Carteirinha do plano e contrato ou termo de adesão
  • Negativa por escrito, e-mail, print do aplicativo ou número do protocolo
  • Relatório médico circunstanciado, com CID e justificativa técnica
  • Exames, laudos e histórico do tratamento já realizado
  • Prescrição com nome do princípio ativo, dose e duração
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades em dia
  • Número do protocolo da NIP, se já aberta na ANS

O que um bom relatório médico contém

Além do diagnóstico e do CID, o documento ganha força quando registra:

  • O que já foi tentado e por que não funcionou
  • Por que as opções previstas no rol não são adequadas ao caso
  • Referência à evidência científica que ampara a conduta
  • O risco concreto da demora ou da não realização
  • Plano terapêutico, com dose, via e duração
Ponto de atenção. Depois da ADI 7.265, o juiz não pode fundamentar a concessão apenas na prescrição do médico assistente — a consulta ao NatJus passou a ser exigida. Um relatório alinhado à medicina baseada em evidências deixou de ser diferencial e virou requisito.
Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem em quase todo atendimento

O plano é obrigado a cobrir tudo o que o médico prescrever?

Não. Depois do julgamento da ADI 7.265 pelo STF, em setembro de 2025, o rol da ANS mantém caráter taxativo com mitigações. A cobertura fora da lista depende do preenchimento cumulativo de cinco requisitos, e o ônus de comprová-los é de quem pede. A prescrição médica é um deles — não é o único.

Preciso pedir ao plano antes de entrar na Justiça?

Sim, e isso ficou expresso na decisão do STF: é indispensável a prova de requerimento prévio à operadora e da negativa, da mora irrazoável ou da omissão. Guardar o protocolo e a resposta por escrito deixou de ser recomendação e passou a ser condição.

Qual a diferença entre pedir ao plano e pedir ao SUS?

São discussões jurídicas distintas, com fundamentos e réus diferentes. A demanda contra a operadora discute contrato, regulação da ANS e a Lei 9.656/98. A demanda contra o poder público discute o direito constitucional à saúde e as políticas públicas de incorporação de tecnologias. Os requisitos e a instrução probatória não se confundem.

Reclamar na ANS resolve?

Em muitos casos, sim. A NIP é gratuita, pode ser aberta pelo próprio beneficiário e costuma provocar a revisão da negativa pela operadora dentro de poucos dias úteis. Mesmo quando não resolve, produz prova documental da recusa — que hoje é exigida.

E se o caso for urgente e não houver tempo para tudo isso?

A urgência é justamente o que autoriza o pedido de tutela provisória, apreciado em caráter liminar. Nesses casos, o conjunto documental precisa estar pronto desde a petição inicial, porque a análise é feita sobre o que já está nos autos. Reunir o material antes é o que viabiliza a rapidez depois.

O atendimento é presencial ou online?

O atendimento é realizado de forma online, com atuação em todo o território nacional, e também presencial mediante agendamento em Trindade, Goiânia, Goianira, Aparecida de Goiânia e Santa Bárbara de Goiás.

Recebeu uma negativa? Descreva a situação

Conte qual procedimento foi solicitado, o que a operadora respondeu e se você tem a recusa por escrito. Com o relatório médico e o protocolo em mãos, a análise fica objetiva já na primeira conversa.

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Atendimento na região

O atendimento em direito da saúde alcança Trindade e a região metropolitana de Goiânia, presencialmente mediante agendamento, e todo o Brasil de forma on-line.

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