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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Direito Previdenciário · Brasil

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: quem tem direito

O aposentado por incapacidade permanente que depende de outra pessoa para as atividades do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% no benefício — o chamado "auxílio-acompanhante" ou "grande invalidez". O direito existe desde 1991, mas o INSS não o concede de ofício: a família precisa pedir.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
Art. 45 da Lei 8.213/1991

Quem tem direito ao acréscimo

O acréscimo é devido ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa. O Anexo I do Decreto 3.048/1999 traz situações em que a necessidade é presumida:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
A lista não é fechada. Situações não listadas — demência avançada, sequelas graves de AVC, doença neurológica progressiva — também geram o direito, se a perícia reconhecer a dependência.
O que a lei e o STF dizem

Regras do adicional

A favor do aposentado

  • Pago ainda que o valor ultrapasse o teto do INSS
  • Recalculado sempre que o benefício for reajustado
  • Pode ser pedido a qualquer tempo, quando a dependência surgir

Limites

  • Cessa com a morte do aposentado e não passa para a pensão
  • No Tema 1.095, o STF decidiu que não se estende a aposentadorias por idade, tempo ou especial
  • Não se aplica ao BPC
Passo a passo

Como pedir o acréscimo de 25%

1Meu INSS

Faça o requerimento

Pelo Meu INSS ou pelo 135, como acréscimo de 25% na aposentadoria. Um familiar pode fazer o pedido com procuração.

2documentos

Reúna a prova da dependência

Relatórios médicos que descrevam as atividades que o aposentado não faz sozinho — banho, alimentação, locomoção, medicação.

3perícia

Peça perícia domiciliar, se necessário

Se o aposentado não pode se deslocar, informe e anexe atestado; a perícia pode ser feita em casa ou no hospital.

4se negar

Recurso ou ação

Negado o pedido, cabe recurso ou ação, com perícia judicial. Os atrasados contam do requerimento.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre adicional de 25% na aposentadoria

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei 8.213/1991).

Aposentado por idade pode receber os 25%?

Não. No Tema 1.095, o STF decidiu que o acréscimo não se estende a outras espécies de aposentadoria sem previsão legal.

O adicional pode passar do teto do INSS?

Sim. A lei prevê o pagamento ainda que o valor ultrapasse o limite máximo.

O acréscimo passa para a pensão por morte?

Não. Ele cessa com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão.

Meu pai se aposentou há anos e só agora ficou dependente. Pode pedir?

Pode. O pedido é possível a qualquer tempo, a partir de quando a necessidade de assistência permanente surgir.

Quem recebe BPC tem direito aos 25%?

Não. O acréscimo é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente.

Cuida de um aposentado por invalidez que depende de ajuda?

Se quiser, escreva pelo WhatsApp contando a condição de saúde dele e as atividades que não consegue fazer sozinho. Dá para avaliar o pedido do acréscimo.

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