Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: quem tem direito
O aposentado por incapacidade permanente que depende de outra pessoa para as atividades do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% no benefício — o chamado "auxílio-acompanhante" ou "grande invalidez". O direito existe desde 1991, mas o INSS não o concede de ofício: a família precisa pedir.
Quem tem direito ao acréscimo
O acréscimo é devido ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa. O Anexo I do Decreto 3.048/1999 traz situações em que a necessidade é presumida:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Regras do adicional
A favor do aposentado
- Pago ainda que o valor ultrapasse o teto do INSS
- Recalculado sempre que o benefício for reajustado
- Pode ser pedido a qualquer tempo, quando a dependência surgir
Limites
- Cessa com a morte do aposentado e não passa para a pensão
- No Tema 1.095, o STF decidiu que não se estende a aposentadorias por idade, tempo ou especial
- Não se aplica ao BPC
Como pedir o acréscimo de 25%
Faça o requerimento
Pelo Meu INSS ou pelo 135, como acréscimo de 25% na aposentadoria. Um familiar pode fazer o pedido com procuração.
Reúna a prova da dependência
Relatórios médicos que descrevam as atividades que o aposentado não faz sozinho — banho, alimentação, locomoção, medicação.
Peça perícia domiciliar, se necessário
Se o aposentado não pode se deslocar, informe e anexe atestado; a perícia pode ser feita em casa ou no hospital.
Recurso ou ação
Negado o pedido, cabe recurso ou ação, com perícia judicial. Os atrasados contam do requerimento.
Perguntas frequentes sobre adicional de 25% na aposentadoria
Quem tem direito ao adicional de 25%?
O aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei 8.213/1991).
Aposentado por idade pode receber os 25%?
Não. No Tema 1.095, o STF decidiu que o acréscimo não se estende a outras espécies de aposentadoria sem previsão legal.
O adicional pode passar do teto do INSS?
Sim. A lei prevê o pagamento ainda que o valor ultrapasse o limite máximo.
O acréscimo passa para a pensão por morte?
Não. Ele cessa com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão.
Meu pai se aposentou há anos e só agora ficou dependente. Pode pedir?
Pode. O pedido é possível a qualquer tempo, a partir de quando a necessidade de assistência permanente surgir.
Quem recebe BPC tem direito aos 25%?
Não. O acréscimo é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente.
Cuida de um aposentado por invalidez que depende de ajuda?
Se quiser, escreva pelo WhatsApp contando a condição de saúde dele e as atividades que não consegue fazer sozinho. Dá para avaliar o pedido do acréscimo.
O contato é iniciado por você. O escritório não faz ligações ou abordagens não solicitadas.