O INSS negou seu salário-maternidade por falta de carência?
Essa negativa pode estar errada. A exigência de dez contribuições foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal — e ainda assim indeferimentos com esse fundamento continuam acontecendo.
Falar sobre minha negativa Atendimento por Paulo Junio de Oliveira, advogado inscrito na OAB/GO sob nº 77.731.Esta página é para você se
- Seu salário-maternidade foi negado por falta de carência
- Você é MEI, autônoma, contribuinte facultativa ou trabalhadora rural
- Você recebeu uma carta de indeferimento do INSS
- Você quer entender se a negativa pode ser revista
- Você teve filho, adotou ou obteve guarda judicial nos últimos cinco anos
A carência de 10 contribuições deixou de ser exigida
Durante anos, autônomas, MEI, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais precisavam comprovar dez contribuições mensais antes do parto. Empregadas com carteira assinada nunca tiveram essa exigência.
Dez contribuições mensais exigidas de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
O STF, nas ADIs 2110 e 2111, declarou a exigência inconstitucional por violação à isonomia e à proteção à maternidade. O INSS incorporou a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025, de 8 de julho de 2025.
A orientação alcança requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, bem como os que estavam pendentes de análise até essa data. O que se examina hoje é a qualidade de segurada na data do evento — e, no caso da contribuinte individual, a comprovação do exercício de atividade remunerada.
Como informação desatualizada ainda circula amplamente, há mulheres que receberam a negativa e sequer souberam que o fundamento havia caído.
Em que casos vale reavaliar
A lista abaixo é informativa e não substitui o exame do caso concreto, que depende dos documentos e do histórico de contribuições.
MEI com pedido negado
Microempreendedora individual que teve o benefício indeferido por não alcançar as dez contribuições.
Autônoma ou contribuinte individual
Quem recolhe por conta própria e recebeu negativa fundada em carência.
Contribuinte facultativa
Inclusive quem contribui como dona de casa de baixa renda, dentro das condições legais.
Trabalhadora rural
Segurada especial que teve o pedido recusado por tempo de contribuição ou por prova de atividade rural.
Desempregada no período de graça
Quem perdeu o emprego mas mantinha a qualidade de segurada quando do nascimento ou da adoção.
Quem nunca chegou a pedir
O requerimento pode ser apresentado em até cinco anos contados do parto, da adoção ou da guarda judicial.
Como o caso é conduzido
Contato inicial
Você descreve a situação pelo WhatsApp e informa o que já tem em mãos — carta de indeferimento, extrato do CNIS ou comprovantes de recolhimento.
Análise dos documentos
Verificação do fundamento da negativa, da qualidade de segurada e dos prazos aplicáveis ao seu caso.
Orientação sobre os caminhos
Apresentação das medidas cabíveis, com esclarecimento sobre condições, honorários e prazos antes de qualquer contratação.
Perguntas comuns
Fui negada antes da decisão do STF. Ainda posso fazer algo?
A análise depende da data do requerimento e da situação do processo administrativo. A orientação do INSS alcança pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e os que estavam pendentes de análise até essa data. Casos anteriores exigem exame individual.
Qual é o prazo para pedir o benefício?
O requerimento pode ser apresentado em até cinco anos contados do parto, da adoção ou da guarda judicial.
Preciso ter dez contribuições?
Essa exigência foi declarada inconstitucional pelo STF e não é mais aplicada administrativamente. O que se examina é a qualidade de segurada na data do evento.
Sou MEI. Qual é o valor do benefício?
A MEI contribui sobre o salário mínimo, de modo que o benefício corresponde a um salário mínimo. Havendo outro vínculo simultâneo, o cálculo pode ser diferente.
Preciso de advogado para pedir?
Não. O requerimento pode ser feito diretamente pelo Meu INSS. A atuação profissional costuma fazer diferença quando há negativa, exigência não cumprida, discussão sobre qualidade de segurada ou necessidade de prova de atividade.
O atendimento é presencial?
O atendimento é realizado de forma online, com atuação em todo o território nacional. Também é possível atendimento presencial, mediante agendamento, em Trindade, Goiânia, Goianira, Aparecida de Goiânia e Santa Bárbara de Goiás.
Paulo Junio de Oliveira
Advocacia com ênfase em Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Atendimento online em todo o território nacional, e presencial mediante agendamento em Trindade, Goiânia, Goianira, Aparecida de Goiânia e Santa Bárbara de Goiás.
O atendimento é feito diretamente pelo advogado, sem intermediários.
Converse sobre o seu caso
Envie sua dúvida pelo WhatsApp. Se tiver a carta de indeferimento em mãos, a análise fica mais objetiva.
Falar pelo WhatsApp (62) 99933-0756 · contato@paulojunio.adv.br