Paulo Junio de OliveiraAdvogado
Paulo Junio de Oliveira · OAB/GO 77.731
Salário-maternidade

O INSS negou seu salário-maternidade por falta de carência?

Essa negativa pode estar errada. A exigência de dez contribuições foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal — e ainda assim indeferimentos com esse fundamento continuam acontecendo.

Se você é MEI, autônoma, contribuinte facultativa ou trabalhadora rural e teve o pedido negado, seu caso pode merecer nova análise.
Falar sobre minha negativa Atendimento por Paulo Junio de Oliveira, advogado inscrito na OAB/GO sob nº 77.731.

Esta página é para você se

  • Seu salário-maternidade foi negado por falta de carência
  • Você é MEI, autônoma, contribuinte facultativa ou trabalhadora rural
  • Você recebeu uma carta de indeferimento do INSS
  • Você quer entender se a negativa pode ser revista
  • Você teve filho, adotou ou obteve guarda judicial nos últimos cinco anos
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O que mudou

A carência de 10 contribuições deixou de ser exigida

Durante anos, autônomas, MEI, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais precisavam comprovar dez contribuições mensais antes do parto. Empregadas com carteira assinada nunca tiveram essa exigência.

Fundamento usado em indeferimentos
“Indeferido por não cumprimento da carência de 10 contribuições mensais.”
Regra anterior

Dez contribuições mensais exigidas de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Situação atual

O STF, nas ADIs 2110 e 2111, declarou a exigência inconstitucional por violação à isonomia e à proteção à maternidade. O INSS incorporou a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025, de 8 de julho de 2025.

A orientação alcança requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, bem como os que estavam pendentes de análise até essa data. O que se examina hoje é a qualidade de segurada na data do evento — e, no caso da contribuinte individual, a comprovação do exercício de atividade remunerada.

Como informação desatualizada ainda circula amplamente, há mulheres que receberam a negativa e sequer souberam que o fundamento havia caído.

Situações que costumam merecer análise

Em que casos vale reavaliar

A lista abaixo é informativa e não substitui o exame do caso concreto, que depende dos documentos e do histórico de contribuições.

MEI com pedido negado

Microempreendedora individual que teve o benefício indeferido por não alcançar as dez contribuições.

Autônoma ou contribuinte individual

Quem recolhe por conta própria e recebeu negativa fundada em carência.

Contribuinte facultativa

Inclusive quem contribui como dona de casa de baixa renda, dentro das condições legais.

Trabalhadora rural

Segurada especial que teve o pedido recusado por tempo de contribuição ou por prova de atividade rural.

Desempregada no período de graça

Quem perdeu o emprego mas mantinha a qualidade de segurada quando do nascimento ou da adoção.

Quem nunca chegou a pedir

O requerimento pode ser apresentado em até cinco anos contados do parto, da adoção ou da guarda judicial.

Atendimento

Como o caso é conduzido

1

Contato inicial

Você descreve a situação pelo WhatsApp e informa o que já tem em mãos — carta de indeferimento, extrato do CNIS ou comprovantes de recolhimento.

2

Análise dos documentos

Verificação do fundamento da negativa, da qualidade de segurada e dos prazos aplicáveis ao seu caso.

3

Orientação sobre os caminhos

Apresentação das medidas cabíveis, com esclarecimento sobre condições, honorários e prazos antes de qualquer contratação.

Enviar mensagem Nenhum dado é coletado neste site. O contato ocorre diretamente pelo WhatsApp.
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Fui negada antes da decisão do STF. Ainda posso fazer algo?

A análise depende da data do requerimento e da situação do processo administrativo. A orientação do INSS alcança pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e os que estavam pendentes de análise até essa data. Casos anteriores exigem exame individual.

Qual é o prazo para pedir o benefício?

O requerimento pode ser apresentado em até cinco anos contados do parto, da adoção ou da guarda judicial.

Preciso ter dez contribuições?

Essa exigência foi declarada inconstitucional pelo STF e não é mais aplicada administrativamente. O que se examina é a qualidade de segurada na data do evento.

Sou MEI. Qual é o valor do benefício?

A MEI contribui sobre o salário mínimo, de modo que o benefício corresponde a um salário mínimo. Havendo outro vínculo simultâneo, o cálculo pode ser diferente.

Preciso de advogado para pedir?

Não. O requerimento pode ser feito diretamente pelo Meu INSS. A atuação profissional costuma fazer diferença quando há negativa, exigência não cumprida, discussão sobre qualidade de segurada ou necessidade de prova de atividade.

O atendimento é presencial?

O atendimento é realizado de forma online, com atuação em todo o território nacional. Também é possível atendimento presencial, mediante agendamento, em Trindade, Goiânia, Goianira, Aparecida de Goiânia e Santa Bárbara de Goiás.

Quem atende
Paulo Junio de Oliveira, advogado inscrito na OAB/GO sob nº 77.731

Paulo Junio de Oliveira

Advogado · OAB/GO nº 77.731

Advocacia com ênfase em Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Atendimento online em todo o território nacional, e presencial mediante agendamento em Trindade, Goiânia, Goianira, Aparecida de Goiânia e Santa Bárbara de Goiás.

O atendimento é feito diretamente pelo advogado, sem intermediários.

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