Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir
Guia direto sobre requisitos, prazos, valores e o passo a passo do requerimento junto ao INSS — para empregadas, autônomas, MEI, facultativas e trabalhadoras rurais.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp Atendimento por Paulo Junio de Oliveira, advogado inscrito na OAB/GO sob nº 77.731.Categorias que podem receber o benefício
O salário-maternidade é devido em razão do parto, da adoção ou da guarda judicial concedida para fins de adoção, e alcança diferentes categorias de seguradas do INSS.
Empregada (CLT)
Sem exigência de carência. O benefício é pago diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS.
Empregada doméstica
Pago diretamente pelo INSS, sem exigência de carência.
Trabalhadora avulsa
Vinculada a sindicato ou órgão gestor de mão de obra, sem exigência de carência.
Contribuinte individual (autônoma, MEI)
Sem exigência de carência desde a decisão do STF incorporada pelo INSS. É necessário comprovar o exercício de atividade remunerada.
Segurada facultativa
Inclusive quem contribui como dona de casa de baixa renda, sem exigência de carência.
Segurada especial (rural)
Trabalhadora rural em regime de economia familiar, sem exigência de carência, mediante comprovação da atividade.
Desempregada
Tem direito se o evento ocorrer dentro do período de graça, isto é, enquanto ainda mantém a qualidade de segurada após o desligamento.
Quanto e por quanto tempo
O benefício é pago por 120 dias, podendo ser prorrogado em situações específicas, como no Programa Empresa Cidadã ou em casos de saúde do bebê ou da mãe.
| Categoria | Base de cálculo |
|---|---|
| Empregada (CLT) | Remuneração integral |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição |
| Trabalhadora avulsa | Remuneração integral |
| Contribuinte individual / MEI | Média das contribuições, respeitado o salário mínimo |
| Facultativa | Média das contribuições, respeitado o salário mínimo |
| Segurada especial (rural) | Um salário mínimo |
Passo a passo do requerimento
Reúna os documentos
Certidão de nascimento, termo de guarda ou documento de adoção, conforme o caso, além de documentos pessoais e comprovantes de contribuição.
Acesse o Meu INSS
O requerimento é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br.
Envie o pedido e acompanhe
Depois do envio, o INSS analisa o requerimento. Em caso de exigência ou negativa, é possível apresentar documentos complementares ou recorrer.
Situações que costumam exigir acompanhamento
Pedido negado
Indeferimento por carência, qualidade de segurada ou documentação, muitas vezes com base em entendimento já superado.
Exigência não compreendida
O INSS solicitou documento adicional e não está claro o que apresentar.
Vínculos simultâneos ou recentes
Mais de um vínculo empregatício, mudança de categoria ou período de carência entre um vínculo e outro.
Não pediu dentro do prazo original
O requerimento ainda pode ser feito em até cinco anos do evento.
Paulo Junio de Oliveira
Advocacia com ênfase em Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Atendimento online em todo o território nacional, e presencial mediante agendamento em Trindade, Goiânia, Goianira, Aparecida de Goiânia e Santa Bárbara de Goiás.
O atendimento é feito diretamente pelo advogado, sem intermediários.
Perguntas comuns
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais (rurais) e desempregadas que ainda estejam no período de graça. O direito se aplica ao nascimento, à adoção ou à guarda judicial para fins de adoção.
Preciso ter um número mínimo de contribuições?
Para empregadas com carteira assinada nunca houve exigência de carência. Para as demais seguradas, o STF declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições mensais, e o INSS incorporou essa decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025.
Qual é o prazo para requerer o benefício?
O requerimento pode ser feito em até cinco anos contados do parto, da adoção ou da guarda judicial.
Como é feito o requerimento?
O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante envio dos documentos que comprovam o evento gerador e a qualidade de segurada.
O que fazer se o pedido for negado?
Vale entender o motivo do indeferimento antes de qualquer providência. Em muitos casos é possível apresentar novo requerimento ou recurso administrativo. Se tiver dúvida, é possível conversar com um advogado para analisar o caso.
Ainda com dúvidas?
Envie sua pergunta pelo WhatsApp. Se já tiver algum documento do INSS em mãos, a orientação fica mais objetiva.
Falar pelo WhatsApp (62) 99933-0756 · paulojunio.adv@gmail.com