Paulo Junio AdvocaciaDireito Previdenciário
Paulo Junio de Oliveira · OAB/GO 77.731
Salário-maternidade

Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir

Guia direto sobre requisitos, prazos, valores e o passo a passo do requerimento junto ao INSS — para empregadas, autônomas, MEI, facultativas e trabalhadoras rurais.

Este conteúdo é informativo. Cada caso pode ter particularidades que mudam a análise — em caso de dúvida ou negativa, vale conversar com um advogado.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp Atendimento por Paulo Junio de Oliveira, advogado inscrito na OAB/GO sob nº 77.731.
Quem tem direito

Categorias que podem receber o benefício

O salário-maternidade é devido em razão do parto, da adoção ou da guarda judicial concedida para fins de adoção, e alcança diferentes categorias de seguradas do INSS.

Empregada (CLT)

Sem exigência de carência. O benefício é pago diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS.

Empregada doméstica

Pago diretamente pelo INSS, sem exigência de carência.

Trabalhadora avulsa

Vinculada a sindicato ou órgão gestor de mão de obra, sem exigência de carência.

Contribuinte individual (autônoma, MEI)

Sem exigência de carência desde a decisão do STF incorporada pelo INSS. É necessário comprovar o exercício de atividade remunerada.

Segurada facultativa

Inclusive quem contribui como dona de casa de baixa renda, sem exigência de carência.

Segurada especial (rural)

Trabalhadora rural em regime de economia familiar, sem exigência de carência, mediante comprovação da atividade.

Desempregada

Tem direito se o evento ocorrer dentro do período de graça, isto é, enquanto ainda mantém a qualidade de segurada após o desligamento.

Valor e duração

Quanto e por quanto tempo

O benefício é pago por 120 dias, podendo ser prorrogado em situações específicas, como no Programa Empresa Cidadã ou em casos de saúde do bebê ou da mãe.

CategoriaBase de cálculo
Empregada (CLT)Remuneração integral
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição
Trabalhadora avulsaRemuneração integral
Contribuinte individual / MEIMédia das contribuições, respeitado o salário mínimo
FacultativaMédia das contribuições, respeitado o salário mínimo
Segurada especial (rural)Um salário mínimo
Como pedir

Passo a passo do requerimento

1

Reúna os documentos

Certidão de nascimento, termo de guarda ou documento de adoção, conforme o caso, além de documentos pessoais e comprovantes de contribuição.

2

Acesse o Meu INSS

O requerimento é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br.

3

Envie o pedido e acompanhe

Depois do envio, o INSS analisa o requerimento. Em caso de exigência ou negativa, é possível apresentar documentos complementares ou recorrer.

Falar com o escritório Nenhum dado é coletado neste site. O contato ocorre diretamente pelo WhatsApp.
Quando vale buscar orientação

Situações que costumam exigir acompanhamento

Pedido negado

Indeferimento por carência, qualidade de segurada ou documentação, muitas vezes com base em entendimento já superado.

Exigência não compreendida

O INSS solicitou documento adicional e não está claro o que apresentar.

Vínculos simultâneos ou recentes

Mais de um vínculo empregatício, mudança de categoria ou período de carência entre um vínculo e outro.

Não pediu dentro do prazo original

O requerimento ainda pode ser feito em até cinco anos do evento.

Quem atende
Paulo Junio de Oliveira, advogado inscrito na OAB/GO sob nº 77.731

Paulo Junio de Oliveira

Advogado · OAB/GO nº 77.731

Advocacia com ênfase em Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Atendimento online em todo o território nacional, e presencial mediante agendamento em Trindade, Goiânia, Goianira, Aparecida de Goiânia e Santa Bárbara de Goiás.

O atendimento é feito diretamente pelo advogado, sem intermediários.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais (rurais) e desempregadas que ainda estejam no período de graça. O direito se aplica ao nascimento, à adoção ou à guarda judicial para fins de adoção.

Preciso ter um número mínimo de contribuições?

Para empregadas com carteira assinada nunca houve exigência de carência. Para as demais seguradas, o STF declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições mensais, e o INSS incorporou essa decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025.

Qual é o prazo para requerer o benefício?

O requerimento pode ser feito em até cinco anos contados do parto, da adoção ou da guarda judicial.

Como é feito o requerimento?

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante envio dos documentos que comprovam o evento gerador e a qualidade de segurada.

O que fazer se o pedido for negado?

Vale entender o motivo do indeferimento antes de qualquer providência. Em muitos casos é possível apresentar novo requerimento ou recurso administrativo. Se tiver dúvida, é possível conversar com um advogado para analisar o caso.

Ainda com dúvidas?

Envie sua pergunta pelo WhatsApp. Se já tiver algum documento do INSS em mãos, a orientação fica mais objetiva.

Falar pelo WhatsApp (62) 99933-0756 · paulojunio.adv@gmail.com

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