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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Direito Previdenciário · Aposentadoria

Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)

A pessoa com deficiência tem regras próprias e mais favoráveis de aposentadoria: tempo reduzido conforme o grau, ou idade menor. Entenda as duas modalidades, como o grau é avaliado e por que essa aposentadoria não se confunde com o BPC/LOAS.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
LC 142/2013

Duas formas de se aposentar com deficiência

A pessoa com deficiência tem regras próprias de aposentadoria no INSS, previstas na Lei Complementar 142/2013. A EC 103/2019 preservou esse regime — ele não foi substituído pela idade mínima geral e segue mais favorável do que as regras comuns.

São duas modalidades: por tempo de contribuição, com o tempo reduzido conforme o grau da deficiência, e por idade, com redução da idade exigida. Em ambas, o tempo tem de ter sido cumprido na condição de pessoa com deficiência.

Não confundir com o BPC/LOAS. Esta é uma aposentadoria contributiva, que depende de contribuições ao INSS e gera renda vitalícia com 13º. O BPC é um benefício assistencial, de um salário mínimo, para quem não contribuiu e está em situação de baixa renda — sem 13º e sem gerar pensão.

Por idade

Homem aos 60 anos e mulher aos 55, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O valor é 70% da média mais 1% por ano de contribuição.

Por tempo de contribuição

O tempo depende do grau da deficiência

Grau da deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos
Sem idade mínima. Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não há idade mínima — basta o tempo correspondente ao grau. O valor é 100% da média dos salários de contribuição.
A prova da deficiência

Como o grau é reconhecido

O grau — grave, moderado ou leve — não é declarado pelo segurado: é aferido em avaliação médica e funcional feita pelo INSS, com base em um instrumento que mede as barreiras enfrentadas no dia a dia, não apenas o diagnóstico.

Também é preciso definir desde quando a deficiência existe, porque só conta como tempo reduzido o período trabalhado já na condição de pessoa com deficiência. Períodos anteriores contam como tempo comum.

Motivos comuns de negativa

  • Grau fixado abaixo do real na avaliação
  • Data de início da deficiência posterior à correta
  • Tempo na condição de deficiente não reconhecido
  • Enquadramento no BPC quando cabia a aposentadoria

As regras da LC 142/2013 são estáveis, mas a avaliação do grau é técnica e individual. Confirme sempre a situação vigente nos canais oficiais.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria da PcD

Qual a diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC/LOAS?

A aposentadoria da LC 142/2013 é contributiva: depende de contribuições ao INSS, tem valor conforme a média salarial, paga 13º e pode gerar pensão. O BPC/LOAS é assistencial, de um salário mínimo, para quem não contribuiu e está em baixa renda, sem 13º e sem gerar pensão.

Quanto tempo de contribuição preciso para me aposentar com deficiência?

Depende do grau: por tempo de contribuição, o homem precisa de 25, 29 ou 33 anos e a mulher de 20, 24 ou 28 anos, para deficiência grave, moderada ou leve, respectivamente. Nessa modalidade não há idade mínima.

Também existe aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência?

Sim. Aos 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O valor é 70% da média mais 1% por ano de contribuição.

Como o INSS define o grau da deficiência?

Por avaliação médica e funcional, com base em um instrumento que mede as barreiras enfrentadas no dia a dia, e não apenas o diagnóstico. Também se define desde quando a deficiência existe, porque só o tempo trabalhado nessa condição conta como reduzido.

Trabalhei antes de ter a deficiência. Esse tempo conta?

Conta, mas como tempo comum. Apenas o período trabalhado já na condição de pessoa com deficiência é contado com a redução do grau. A definição da data de início costuma ser decisiva no resultado.

Fui enquadrado no BPC. Eu poderia ter direito à aposentadoria?

É preciso analisar. Quem contribuiu ao INSS pode ter direito à aposentadoria da LC 142/2013, geralmente mais vantajosa que o BPC. O enquadramento indevido no benefício assistencial é um dos pontos que se discutem no caso concreto.

Tem deficiência e contribuiu ao INSS?

Envie um resumo — o tipo de deficiência, desde quando existe e o seu histórico de contribuição. A partir daí é possível avaliar qual modalidade se aplica e o que reunir.

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