Perícia médica do INSS: como funciona, o que levar e perícia negada
A perícia médica decide os benefícios por incapacidade do INSS. Entenda quando ela é exigida, como agendar pelo Meu INSS, o que levar para não sair no prejuízo e o que fazer diante de uma perícia negada ou de uma alta antes da recuperação.
Onde a perícia médica entra
A perícia médica do INSS é a avaliação que decide os benefícios ligados à saúde. Ela é exigida em vários pedidos, e a forma como o segurado chega a ela — com ou sem documentação adequada — costuma definir o resultado.
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
- Prorrogação do benefício que está para cessar
- BPC/LOAS por deficiência (avaliação médica e social)
- Acréscimo de 25% e isenção de imposto por doença grave
Análise documental (Atestmed)
Parte dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária pode ser resolvida por análise documental de atestados, sem perícia presencial, quando os documentos atendem aos requisitos. Nem todo caso se enquadra, e o atestado precisa conter data, CID, prazo de afastamento e assinatura com identificação do profissional.
O caminho até a perícia
Dar entrada no benefício
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. É no requerimento que se anexam os atestados e laudos.
Perícia presencial ou análise documental
O sistema encaminha para a análise documental, quando cabível, ou agenda a perícia presencial em uma agência.
Levar toda a documentação médica
Laudos recentes, exames, receitas, relatório do médico assistente com o CID e o histórico. Documento com foto é obrigatório.
Deferimento, indeferimento ou alta
O perito conclui pela existência ou não da incapacidade e, quando concede, fixa a data de cessação (a alta programada).
O que fazer quando o resultado não reflete a realidade
O indeferimento por “não constatação de incapacidade” e a alta antes da recuperação são as queixas mais frequentes. Existem caminhos, e a escolha depende do momento em que se está.
Caminhos diante da negativa
- Pedido de prorrogação, antes da data de cessação
- Pedido de reconsideração da alta
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social
- Ação judicial, quando a via administrativa se esgota
- Perícia judicial com médico nomeado pelo juízo
Procedimentos e prazos do INSS mudam com frequência. Confirme sempre a orientação vigente no Meu INSS, no 135 ou nos canais oficiais.
Perguntas frequentes sobre a perícia do INSS
Como agendar a perícia médica do INSS?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. O agendamento surge quando se dá entrada em um benefício por incapacidade. Parte dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária pode ser resolvida por análise documental de atestados, sem perícia presencial.
O que levar para a perícia?
Documento oficial com foto e toda a documentação médica: laudos recentes, exames, receitas e um relatório do médico assistente com o CID, o histórico e a razão do afastamento. Quanto mais completo o material, menor o risco de indeferimento por falta de prova.
A perícia foi negada. O que posso fazer?
Há caminhos conforme o momento: o pedido de prorrogação (quando o benefício está para cessar e a incapacidade continua), o pedido de reconsideração da alta, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, esgotada a via administrativa, a ação judicial com perícia feita por médico nomeado pelo juízo.
O que é a alta programada?
É a data de cessação que o próprio perito fixa ao conceder o benefício. Se, chegando essa data, a incapacidade persistir, cabe o pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores à alta, para que o benefício não seja simplesmente encerrado.
Dá para receber o auxílio sem perícia presencial?
Em parte dos casos, sim, pela análise documental de atestados, desde que o atestado tenha data, CID, prazo de afastamento e identificação do profissional. Nem todo pedido se enquadra, e casos mais complexos seguem para a perícia presencial.
Esses procedimentos mudam?
Sim, com frequência. Regras de agendamento, prazos e análise documental do INSS são atualizadas periodicamente. Confirme sempre a orientação vigente no Meu INSS, no 135 ou nos canais oficiais.
Perícia negada ou alta antes da hora?
Envie o resultado da perícia, a data de cessação e os laudos que você tem. A partir daí é possível avaliar se cabe prorrogação, reconsideração, recurso ou ação judicial.
O contato é iniciado por você. O escritório não faz ligações ou abordagens não solicitadas.