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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Direito da Saúde · Oncologia

Tratamento oncológico negado ou fora do prazo: o que a lei garante

O tratamento do câncer tem prazos próprios, definidos em lei — e eles não são os mesmos no SUS e no plano de saúde. Saber qual prazo se aplica, quando ele começou a correr e o que fazer quando é descumprido costuma ser a diferença entre esperar e agir.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
Prazos legais

A Lei dos 60 dias vale para o SUS — no plano, a regra é outra

É um dos equívocos mais comuns. A Lei 12.732/2012 dirige-se ao Sistema Único de Saúde. Quem tem plano de saúde é protegido por prazos diferentes, fixados pela ANS, que em alguns casos são até mais curtos.

NO SUS

30 dias para o diagnóstico, 60 para o tratamento

  • 30 dias para a realização dos exames necessários, quando a suspeita de neoplasia maligna é a principal hipótese diagnóstica (Lei 13.896/2019, que alterou a Lei 12.732/2012)
  • 60 dias para o início do primeiro tratamento — cirurgia, quimioterapia ou radioterapia —, contados da assinatura do laudo patológico que confirma o diagnóstico
  • Prazo menor sempre que houver indicação médica nesse sentido
  • A Lei 14.758/2023 instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
NO PLANO DE SAÚDE

Prazos da ANS, contados em dias úteis

  • 10 dias úteis para a operadora responder pedidos de alta complexidade e internação eletiva (RN 623/2024)
  • 21 dias úteis para o procedimento de alta complexidade ser realizado (RN 566/2022)
  • Imediato em urgência e emergência
  • Negativa por escrito, com a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a fundamenta

Calculadora de prazos

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Estimativa informativa. Os prazos do SUS são contados em dias corridos; os da ANS, em dias úteis, sem desconto de feriados nesta ferramenta. Guarde protocolos e comprovantes de cada etapa.

Quando o prazo estoura. No SUS, o descumprimento pode ser levado à ouvidoria da unidade, à secretaria de saúde, ao Ministério Público e ao Judiciário. No plano, a ausência de resposta conclusiva dentro do prazo é tratada como negativa tácita. Em ambos os casos, a urgência clínica documentada pelo médico assistente é o que sustenta um pedido de tutela de urgência.
Plano de saúde

O que costuma ser negado no tratamento oncológico

AlegaçãoDo que se trataComo costuma ser enfrentada
Medicamento de uso domiciliar Recusa de quimioterápico oral para tomar em casa. Os antineoplásicos orais de uso domiciliar têm cobertura obrigatória pela Lei 9.656/98, assim como os medicamentos para controle de efeitos adversos e os adjuvantes do tratamento.
Fora do Rol da ANS Comum em terapias-alvo, imunoterapia e técnicas mais recentes de radioterapia. Lei 14.454/2022: o Rol é referência básica, com critérios legais para cobertura fora dele quando há eficácia comprovada e indicação médica.
Tratamento experimental Enquadramento como experimental de protocolo já reconhecido pela literatura médica. Havendo indicação do médico assistente e respaldo científico, a recusa fundada apenas nesse rótulo é reiteradamente afastada pelos tribunais.
Exame não coberto Negativa de PET-CT, exames genéticos ou de estadiamento vinculados ao tratamento. Exames associados ao tratamento quimioterápico seguem a mesma lógica da terapia que apoiam.
Materiais e órteses Recusa de material cirúrgico, cateter ou port-a-cath ligado ao procedimento. O que está ligado ao ato cirúrgico tem cobertura, e a escolha técnica é do médico assistente.
Reconstrução mamária Enquadramento como cirurgia estética após mastectomia. A reconstrução integra o tratamento, por força da Lei 9.797/1999 e da Lei 12.802/2013, que assegurou a reconstrução imediata quando possível.
Silêncio Pedido sem resposta conclusiva dentro do prazo da RN 623/2024. Negativa tácita, comprovada pelos protocolos.

A orientação consolidada nos tribunais

O Tribunal de Justiça de São Paulo sistematizou o tema em três súmulas que se tornaram referência nacional: havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de medicamentos associados ao tratamento quimioterápico, de exames associados a esse tratamento, e a recusa fundada no caráter experimental do procedimento ou na sua ausência no Rol da ANS.

São súmulas de tribunal estadual, com força de orientação e não de vinculação em Goiás — mas o entendimento do STJ segue a mesma direção, e elas são amplamente citadas em todo o país.

Quando o medicamento não está incorporado

Se a discussão é com o SUS e o medicamento não consta das listas de dispensação, os critérios são outros — o STF fixou seis requisitos cumulativos no Tema 6 e editou as Súmulas Vinculantes 60 e 61.

Veja a página sobre medicamentos de alto custo. Para negativas de cobertura em geral, há também a página sobre negativa abusiva de plano de saúde.

Além do tratamento

Direitos paralelos que costumam passar despercebidos

Isenção de imposto de renda

Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem tem neoplasia maligna são isentos de imposto de renda, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A isenção alcança também valores recolhidos indevidamente nos anos anteriores.

Saque do FGTS

A Lei 8.036/90 autoriza o saque do saldo da conta vinculada em caso de neoplasia maligna do trabalhador ou de dependente, mediante apresentação de laudo médico com o CID.

Prioridade processual

O art. 1.048 do Código de Processo Civil garante tramitação prioritária aos processos em que figure parte com doença grave, o que inclui a neoplasia maligna. É requerida no próprio processo, com prova da condição.

Benefícios do INSS sem carência

A neoplasia maligna está na lista da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que dispensa a carência de doze contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente. Basta a qualidade de segurado e a incapacidade.

Reconstrução mamária

Assegurada no SUS e nos planos como parte do tratamento, com direito à reconstrução imediata quando as condições clínicas permitirem, e à simetrização da mama contralateral.

Transporte e acompanhante

Quando não há serviço habilitado no município, o SUS deve garantir o deslocamento para o tratamento. Nos planos, a ausência de prestador na região gera obrigações próprias da operadora.

Documentos

O que costuma ser reunido para a análise

  • Laudo do exame anatomopatológico, com a data de assinatura
  • Relatório do médico assistente, com CID, estadiamento e proposta terapêutica
  • Justificativa técnica da urgência, quando houver
  • Prescrição do medicamento ou pedido do procedimento negado
  • Negativa por escrito da operadora, com o motivo
  • Números de protocolo de todos os contatos
  • Comprovantes de agendamento e de encaminhamentos no SUS
  • Contrato do plano, carteirinha e data de adesão
  • Exames de imagem e laboratoriais que embasam a indicação

A data do laudo é o marco

No SUS, o prazo de sessenta dias corre da assinatura do laudo patológico que confirma o diagnóstico — não da consulta, não do encaminhamento. Guardar esse documento com a data legível é o que permite demonstrar, objetivamente, que o prazo legal foi ultrapassado.

O relatório médico decide o resto

Em oncologia, o tempo é parte do tratamento. O relatório que apenas nomeia o protocolo tende a perder para a auditoria. O que sustenta um pedido urgente é o documento que explica o estadiamento, a razão da escolha terapêutica, por que as alternativas disponíveis não servem e qual o risco concreto da demora.

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem em quase todo atendimento

A Lei dos 60 dias vale para o plano de saúde?

Não. A Lei 12.732/2012 dirige-se ao SUS. Quem tem plano de saúde é protegido pelos prazos da ANS: dez dias úteis para a operadora responder pedidos de alta complexidade e internação eletiva, e 21 dias úteis para a realização do procedimento, com atendimento imediato em urgência e emergência.

De quando começa a contar o prazo de 60 dias?

Da data de assinatura do laudo patológico que confirma o diagnóstico de neoplasia maligna. Não conta da consulta, do encaminhamento ou da primeira suspeita. Por isso a guarda desse documento, com data legível, é essencial.

O plano pode negar quimioterapia oral para uso em casa?

Os antineoplásicos orais de uso domiciliar têm cobertura obrigatória pela Lei 9.656/98, assim como os medicamentos para controle de efeitos adversos e os adjuvantes ligados ao tratamento. A regra geral de exclusão de medicamento domiciliar não alcança essas hipóteses.

E se o tratamento indicado não estiver no Rol da ANS?

A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o Rol é referência básica e criou critérios para a cobertura de procedimentos não listados, desde que haja comprovação de eficácia científica e indicação do médico assistente. A recusa fundada apenas na ausência no Rol é um dos pontos mais questionados.

Preciso de advogado para reclamar do atraso?

Não para as primeiras etapas. No SUS, a ouvidoria da unidade e a secretaria de saúde recebem a reclamação gratuitamente. No plano, a ouvidoria da operadora e a reclamação na ANS também são gratuitas e feitas pelo próprio beneficiário. O advogado costuma ser procurado quando esses caminhos não resolvem e a demora passa a comprometer o tratamento.

Quanto tempo demora uma decisão judicial?

Não é possível prever. Em casos com urgência clínica documentada é comum o pedido de tutela de urgência, mas prazo e resultado dependem da prova produzida, do parecer técnico e do juízo competente. Qualquer promessa de prazo ou de resultado deve ser vista com desconfiança.

Quer entender em que ponto está o caso?

Envie uma mensagem com o resumo da situação — se o atendimento é pelo SUS ou por plano de saúde, a data do laudo ou do pedido, o que foi respondido e se a negativa veio por escrito. A partir daí é possível indicar quais documentos importam e quais caminhos existem.

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