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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Direito da Saúde · Rol da ANS

Tratamento fora do rol da ANS: quando o plano de saúde é obrigado a cobrir

O rol da ANS deixou de ser lista fechada. Desde a Lei 14.454/2022, e após o julgamento do STF em setembro de 2025, existe um caminho objetivo para cobrir tratamentos e medicamentos que não constam da lista — desde que atendidos cinco requisitos cumulativos.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
O que mudou

O Rol da ANS deixou de ser uma lista fechada

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a referência de cobertura mínima obrigatória dos planos. Durante anos discutiu-se se ele era taxativo (só o que está na lista) ou exemplificativo (a lista é um piso). A Lei 14.454/2022 encerrou a controvérsia no plano legal: o Rol passou a ser referência básica, e tratamentos fora dele podem ser cobertos quando cumpridos certos requisitos.

Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade dessa lei e, em vez de derrubá-la, fixou critérios objetivos para a cobertura fora do Rol. É o modelo que a doutrina chama de taxatividade mitigada: a regra é o Rol; a exceção, bem delimitada, é a cobertura do que está fora dele.

Lei 9.656/98, art. 10, §13. É esse dispositivo, incluído pela Lei 14.454/2022, que autoriza a cobertura de procedimento fora do Rol quando há comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências ou recomendação de órgão técnico reconhecido.

O que costuma ser pedido fora do Rol

  • Terapias para transtorno do espectro autista sem limite de sessões
  • Medicamentos de alto custo ainda não incorporados
  • Técnicas cirúrgicas e próteses mais recentes
  • Exames e métodos diagnósticos novos
  • Terapias multidisciplinares em intensidade acima da prevista

A reclamação na ANS (NIP) é gratuita e feita pelo próprio beneficiário. A contratação de advogado é facultativa.

Os critérios do STF

Cinco requisitos cumulativos para cobrir o que está fora do Rol

No julgamento de setembro de 2025 sobre a Lei 14.454/2022, o STF definiu que a cobertura de tratamento fora do Rol depende do atendimento simultâneo de cinco condições. Faltando uma, o pedido perde força.

1Prescrição

Prescrição por profissional habilitado

O tratamento precisa ter sido prescrito por médico ou odontólogo habilitado que acompanha o paciente.

2Sem alternativa

Ausência de alternativa no Rol

Não pode existir, já dentro do Rol, opção terapêutica adequada para aquele caso.

3Evidência

Eficácia e segurança comprovadas

Deve haver comprovação de eficácia e segurança conforme a medicina baseada em evidências.

4Anvisa

Registro na Anvisa

O medicamento, produto ou tecnologia precisa ter registro válido na Anvisa.

5Sem recusa técnica

Inexistência de negativa ou pendência de análise no Rol

O tratamento não pode ter sido tecnicamente recusado nem estar em processo de análise de incorporação pela ANS.

Na Justiça, o juiz consulta o NATJUS. O STF orientou que o Judiciário verifique o requerimento prévio à operadora e a demora irrazoável, consulte o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) antes de decidir e não fundamente a decisão apenas na prescrição apresentada pelo usuário, oficiando a ANS sobre eventual inclusão do tratamento no Rol.

A regulação da saúde suplementar muda com frequência. Critérios, súmulas e resoluções citados aqui refletem o entendimento na data da publicação — confirme sempre a redação atualizada nos canais oficiais.

Negativa

Por que a operadora recusa — e o que sustenta a discussão

AlegaçãoDo que se trataComo costuma ser enfrentada
Não consta no RolRecusa automática por ausência na lista da ANS.Lei 14.454/2022 e os cinco critérios do STF para cobertura fora do Rol.
Caráter experimentalTratamento tido como sem comprovação.Provas de eficácia pela medicina baseada em evidências e registro na Anvisa afastam o rótulo.
Existe opção no RolAlegação de alternativa terapêutica já coberta.Relatório do médico assistente demonstrando por que a alternativa é inadequada ao caso.
Diretriz de utilizaçãoLimite de sessões ou de indicação por DUT.Discussão sobre limites de sessões em terapias contínuas, sobretudo no autismo.
SilêncioPedido sem resposta conclusiva no prazo da RN 623/2024.Negativa tácita comprovada por protocolo — favorável à tutela de urgência.
Caminhos

O que reunir e por onde começar

Documentos que sustentam o pedido

  • Negativa por escrito, com o motivo apontado pela operadora
  • Protocolos de todos os contatos (prova da data e da demora)
  • Prescrição e relatório do médico assistente, com CID e justificativa
  • Literatura ou evidência científica que embasa o tratamento
  • Comprovação de registro do produto na Anvisa
  • Demonstração de que não há alternativa adequada no Rol
SEM CUSTO

Ouvidoria e ANS (NIP)

Reanálise pela ouvidoria (7 dias úteis) e reclamação gratuita na ANS pelo 0800 701 9656. Resolve parte relevante dos casos.

VIA JUDICIAL

Ação com tutela de urgência

Quando há risco na demora, pede-se a autorização por liminar. O juiz costuma consultar o NATJUS antes de decidir.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre cobertura fora do rol

O plano é obrigado a cobrir tratamento que não está no rol da ANS?

Pode ser obrigado. Desde a Lei 14.454/2022 o rol é referência básica, e o STF, em setembro de 2025, fixou cinco requisitos cumulativos para a cobertura fora dele: prescrição por profissional habilitado, ausência de alternativa no rol, eficácia comprovada pela medicina baseada em evidências, registro na Anvisa e inexistência de recusa técnica ou pendência de análise no rol.

O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Após a Lei 14.454/2022 e o julgamento do STF, prevalece a chamada taxatividade mitigada: a regra é o rol, mas há hipóteses delimitadas de cobertura para o que está fora dele. Não é uma lista totalmente fechada nem uma porta aberta a qualquer pedido.

Terapia para autismo sem limite de sessões entra nessa discussão?

É uma das situações mais frequentes. A limitação de sessões em terapias contínuas costuma ser discutida à luz da cobertura obrigatória e dos critérios de tratamento fora do rol, sempre com base no relatório da equipe que acompanha o paciente.

O que o juiz analisa quando o pedido vai para a Justiça?

O STF orientou que o juiz verifique se houve pedido prévio à operadora e demora irrazoável, consulte o NATJUS antes de decidir e não se baseie apenas na prescrição apresentada pelo usuário. A decisão deve considerar a evidência científica e o registro na Anvisa.

Preciso de advogado para pedir cobertura fora do rol?

Não necessariamente. A reanálise pela ouvidoria e a reclamação na ANS são gratuitas e feitas pelo próprio beneficiário. O advogado costuma ser procurado quando esses caminhos se esgotam ou quando há risco na demora do tratamento.

Essas regras podem mudar?

Sim. A regulação da saúde suplementar e a jurisprudência mudam com frequência. As referências desta página valem para a data da publicação; confirme sempre a situação atual nos canais oficiais.

Recebeu uma negativa por “não estar no rol”?

Envie o resumo do caso — o tratamento indicado, o motivo informado pela operadora e se a negativa veio por escrito. A partir daí é possível avaliar se a situação se enquadra nos critérios de cobertura fora do rol.

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