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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Direito Previdenciário · Pensão por morte

Valor da pensão por morte: como é calculado o benefício do INSS

Desde a EC 103/2019, a pensão por morte parte de uma cota de 50% e soma 10% por dependente. Entenda a fórmula, o piso e o teto, a regra de acúmulo com a aposentadoria e os motivos que fazem o valor vir menor do que o devido.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
A fórmula

50% mais 10% por dependente

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o valor da pensão por morte deixou de ser 100% do benefício do segurado. Hoje a conta parte de uma cota familiar de 50% e soma 10% por dependente, até o limite de 100%.

A base sobre a qual esse percentual incide é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado recebia, se já era aposentado, ou a que teria direito na data do óbito, se ainda estava na ativa.

EC 103/2019, art. 23. A pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Exemplos com um benefício de R$ 2.000

DependentesPercentualValor
1 (só o cônjuge)60%R$ 1.200
270%R$ 1.400
380%R$ 1.600
5 ou mais100%R$ 2.000

Valores ilustrativos. A cota de 50% é a base; cada dependente acrescenta 10%.

As cotas

O que acontece quando um dependente sai

As cotas de 10% acompanham cada dependente. Quando um deles perde a condição — o filho que completa 21 anos, por exemplo — a cota de 10% correspondente cessa e, em regra, não é redistribuída entre os demais. A cota familiar de 50% permanece enquanto houver ao menos um beneficiário.

Piso: o salário mínimo

Como a pensão substitui a renda do trabalho, em regra ela não pode ser inferior a um salário mínimo quando é o único benefício do dependente. Assim, mesmo que o percentual resulte em valor menor, ele é elevado ao mínimo.

Teto: o do INSS

O valor também não ultrapassa o teto do Regime Geral. Benefício calculado acima do teto é limitado a ele.

Acúmulo

Quando se recebe pensão e aposentadoria ao mesmo tempo

A EC 103/2019 também mudou o acúmulo. Quem tem direito a mais de um benefício — por exemplo, a própria aposentadoria e a pensão do cônjuge falecido — passa a receber o de maior valor por inteiro e, do outro, apenas um percentual decrescente conforme a faixa.

É um dos pontos em que o valor pago costuma vir menor do que o esperado, e um dos que mais geram revisão, porque o cálculo da faixa nem sempre é aplicado corretamente.

Faixas do acúmulo (EC 103). Sobre o benefício de menor valor, aplica-se 80% até 1 salário mínimo, 60% do que exceder 1 e até 2 mínimos, 40% do que exceder 2 e até 3, 20% do que exceder 3 e até 4, e 10% do que exceder 4 salários mínimos.

Quando o valor pode estar errado

  • Cota de dependente não incluída ou incluída a menos
  • Base de cálculo inferior à aposentadoria devida
  • Pensão paga abaixo do salário mínimo sem justificativa
  • Regra de acúmulo aplicada de forma incorreta
  • Reajuste anual não repassado

As regras de cálculo e os percentuais podem mudar por emenda, lei ou revisão de entendimento. Confirme sempre a situação vigente nos canais oficiais.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre o valor da pensão

Qual é o valor da pensão por morte do INSS?

Pela EC 103/2019, o valor é uma cota de 50% do benefício do segurado, somada a 10% por dependente, até o limite de 100%. A base é a aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado recebia ou a que teria direito na data do óbito.

A pensão pode ser menor que um salário mínimo?

Em regra, não, quando a pensão é o único benefício do dependente. Como ela substitui a renda, o valor é elevado ao salário mínimo mesmo que o percentual calculado resulte em quantia inferior.

Como fica o valor com um cônjuge e dois filhos?

Seriam três dependentes: 50% de cota familiar mais 30% (10% para cada), totalizando 80% do benefício. Esse total é dividido entre os beneficiários enquanto todos mantêm a condição de dependente.

O valor muda quando um filho completa 21 anos?

Sim. A cota de 10% daquele dependente cessa quando ele perde a condição, e em regra não é redistribuída aos demais. A cota familiar de 50% permanece enquanto houver ao menos um beneficiário.

Posso receber a minha aposentadoria e a pensão do meu cônjuge juntas?

Pode, mas com limitação. Desde a EC 103/2019, recebe-se o benefício de maior valor por inteiro e, do outro, apenas um percentual decrescente por faixa de salário mínimo. É um cálculo que costuma ser feito de forma incorreta e gerar revisão.

Recebi um valor menor do que esperava. É possível revisar?

Depende. Erros comuns são a base de cálculo abaixo do devido, cota de dependente não incluída, pensão paga abaixo do mínimo e a regra de acúmulo mal aplicada. A análise do caso concreto é o que indica se cabe revisão.

Desconfia que a pensão veio menor do que o devido?

Envie o valor recebido, quem são os dependentes e a carta de concessão do INSS. A partir daí é possível conferir a fórmula aplicada e verificar se há diferença a corrigir.

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