Pensão por morte em Aparecida de Goiânia
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece. As discussões mais frequentes são a prova da união estável, a divisão entre dependentes e a duração do benefício, que varia com a idade do cônjuge ou companheiro e o tempo de relação e de contribuição. Negativas por 'falta de qualidade de segurado' do falecido também são comuns e enfrentáveis.
Os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes. A primeira, com presunção de dependência econômica, tem prioridade e exclui as demais.
1ª classe (preferencial)
- Cônjuge e companheiro(a) em união estável
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência
Demais classes
- Pais, na falta da 1ª classe
- Irmãos menores ou inválidos, na falta das anteriores
Por quanto tempo dura
Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito e do cumprimento de tempo mínimo de casamento/união e de contribuições do falecido — pode ir de poucos meses a vitalícia. Para os filhos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
- Cônjuge jovem, sem tempo mínimo: pensão por prazo curto
- Cônjuge acima de certa idade: pensão vitalícia
- Filho inválido ou com deficiência: sem limite de idade, enquanto mantida a condição
Como funciona em Aparecida de Goiânia
Aparecida de Goiânia tem Justiça Federal própria — a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, com Vara e Juizado Especial Federal na cidade. Na prática, as ações contra o INSS de quem mora em Aparecida tramitam aqui, sem depender de Goiânia. O requerimento em si é o mesmo do país todo: pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Quando o INSS nega por não reconhecer a união estável ou a qualidade de segurado do falecido, a prova é produzida no JEF de Aparecida.
Meu INSS e recurso
Pedido, acompanhamento e recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social são gratuitos e feitos on-line, sem sair de casa.
JEF de Aparecida de Goiânia
A cidade tem Juizado Especial Federal próprio para causas de até 60 salários mínimos, com processo eletrônico e audiências por videoconferência.
Perguntas sobre pensão por morte em Aparecida de Goiânia
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido, em classes. A primeira — cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência — tem prioridade e exclui as demais.
Vivíamos em união estável. Tenho direito?
Sim, mas é preciso comprovar a convivência. Documentos em nome do casal, conta conjunta, filhos em comum, mesmo endereço e testemunhas ajudam. A negativa por 'não comprovação da união' pode ser revertida.
A pensão é vitalícia?
Depende. Para o cônjuge/companheiro, a duração varia com a idade no óbito e o tempo de união e de contribuições do falecido. Para filhos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
O INSS negou porque o falecido 'não era segurado'. Dá para reverter?
Muitas vezes, sim, demonstrando que a qualidade de segurado se mantinha na data do óbito, inclusive pelo período de graça, ou reconhecendo vínculos não computados.
Onde tramita para quem mora em Aparecida?
No JEF/Vara Federal da própria Aparecida de Goiânia, de forma eletrônica, onde se produz a prova documental e testemunhal.
Precisa da pensão por morte em Aparecida de Goiânia?
Chame no WhatsApp contando o vínculo com o falecido (cônjuge, companheiro, filho), se ele era segurado e o que há de documentos. Dá para avaliar o direito, a divisão e a duração.
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