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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Aparecida de Goiânia · Goiás

Pensão por morte em Aparecida de Goiânia

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece. As discussões mais frequentes são a prova da união estável, a divisão entre dependentes e a duração do benefício, que varia com a idade do cônjuge ou companheiro e o tempo de relação e de contribuição. Negativas por 'falta de qualidade de segurado' do falecido também são comuns e enfrentáveis.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
Quem a lei protege

Os dependentes

A lei organiza os dependentes em classes. A primeira, com presunção de dependência econômica, tem prioridade e exclui as demais.

1ª classe (preferencial)

  • Cônjuge e companheiro(a) em união estável
  • Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência

Demais classes

  • Pais, na falta da 1ª classe
  • Irmãos menores ou inválidos, na falta das anteriores
União estável. A companheira ou companheiro tem direito, mas precisa comprovar a convivência — documentos em nome do casal, conta conjunta, filhos em comum e testemunhas. É onde mais surgem negativas.
Não é sempre vitalícia

Por quanto tempo dura

Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito e do cumprimento de tempo mínimo de casamento/união e de contribuições do falecido — pode ir de poucos meses a vitalícia. Para os filhos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

  • Cônjuge jovem, sem tempo mínimo: pensão por prazo curto
  • Cônjuge acima de certa idade: pensão vitalícia
  • Filho inválido ou com deficiência: sem limite de idade, enquanto mantida a condição
Para quem é de Aparecida de Goiânia

Como funciona em Aparecida de Goiânia

Aparecida de Goiânia tem Justiça Federal própria — a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, com Vara e Juizado Especial Federal na cidade. Na prática, as ações contra o INSS de quem mora em Aparecida tramitam aqui, sem depender de Goiânia. O requerimento em si é o mesmo do país todo: pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Quando o INSS nega por não reconhecer a união estável ou a qualidade de segurado do falecido, a prova é produzida no JEF de Aparecida.

Via administrativa

Meu INSS e recurso

Pedido, acompanhamento e recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social são gratuitos e feitos on-line, sem sair de casa.

Via judicial

JEF de Aparecida de Goiânia

A cidade tem Juizado Especial Federal próprio para causas de até 60 salários mínimos, com processo eletrônico e audiências por videoconferência.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre pensão por morte em Aparecida de Goiânia

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido, em classes. A primeira — cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência — tem prioridade e exclui as demais.

Vivíamos em união estável. Tenho direito?

Sim, mas é preciso comprovar a convivência. Documentos em nome do casal, conta conjunta, filhos em comum, mesmo endereço e testemunhas ajudam. A negativa por 'não comprovação da união' pode ser revertida.

A pensão é vitalícia?

Depende. Para o cônjuge/companheiro, a duração varia com a idade no óbito e o tempo de união e de contribuições do falecido. Para filhos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

O INSS negou porque o falecido 'não era segurado'. Dá para reverter?

Muitas vezes, sim, demonstrando que a qualidade de segurado se mantinha na data do óbito, inclusive pelo período de graça, ou reconhecendo vínculos não computados.

Onde tramita para quem mora em Aparecida?

No JEF/Vara Federal da própria Aparecida de Goiânia, de forma eletrônica, onde se produz a prova documental e testemunhal.

Precisa da pensão por morte em Aparecida de Goiânia?

Chame no WhatsApp contando o vínculo com o falecido (cônjuge, companheiro, filho), se ele era segurado e o que há de documentos. Dá para avaliar o direito, a divisão e a duração.

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