Plano de saúde cancelado durante o tratamento: o que a lei garante
Pacientes em quimioterapia, crianças em terapia para autismo, idosos internados: em vários casos, a carta de cancelamento do plano coletivo chega no pior momento. A operadora pode, em certas condições, encerrar o contrato coletivo — mas o STJ fixou que ela não pode abandonar quem está em tratamento essencial.
Quando a operadora pode cancelar
| Tipo de plano | Cancelamento unilateral pela operadora |
|---|---|
| Individual ou familiar | Só por fraude ou por inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia (art. 13, II, da Lei 9.656/1998) |
| Coletivo empresarial ou por adesão | Rescisão do contrato permitida conforme o contrato e as normas da ANS, que exigem vigência mínima de 12 meses e aviso prévio de 60 dias |
| Titular internado | Em plano individual, a suspensão ou rescisão é vedada durante a internação do titular (art. 13, III) |
Tratamento em curso não pode ser interrompido
O STJ fixou que a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, até a efetiva alta — desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Situações típicas
- Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia
- Internação hospitalar
- Terapias contínuas cuja interrupção cause dano
- Pós-operatório e reabilitação essencial
Contrapartida
- O beneficiário continua pagando a mensalidade
- Valor equivalente ao que pagava
- Manutenção até a alta do tratamento
Portabilidade de carências
Com o fim do contrato coletivo, o beneficiário pode migrar para outro plano aproveitando as carências já cumpridas, nas condições das normas da ANS sobre portabilidade — inclusive a portabilidade especial, com prazo para ser exercida após a comunicação do cancelamento.
- Guarde a carta de cancelamento com a data
- Consulte o Guia ANS de Planos para encontrar planos compatíveis
- Peça a portabilidade dentro do prazo
- Se estiver em tratamento, peça a manutenção pelo Tema 1.082 enquanto organiza a portabilidade
Perguntas frequentes sobre plano cancelado durante o tratamento
O plano pode me cancelar no meio do tratamento de câncer?
O contrato coletivo pode ser rescindido nas condições legais, mas a operadora deve manter o tratamento até a alta, mediante pagamento (Tema 1.082 do STJ).
Plano individual pode ser cancelado pela operadora?
Só por fraude ou inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação prévia.
Qual o aviso prévio no plano coletivo?
As normas da ANS exigem aviso prévio de 60 dias e vigência mínima de 12 meses para a rescisão imotivada.
Posso mudar de plano sem cumprir carência de novo?
Sim, pela portabilidade de carências, observados os prazos e requisitos da ANS.
Recebi a carta de cancelamento. O que faço primeiro?
Verifique se há tratamento em curso, peça a manutenção com base no Tema 1.082 e organize a portabilidade dentro do prazo.
Cabe liminar?
Sim, quando o cancelamento interrompe tratamento essencial, a liminar pode determinar a manutenção imediata da cobertura.
Recebeu aviso de cancelamento do plano?
Se quiser, escreva pelo WhatsApp com o tipo de plano, a data da carta e o tratamento em andamento. Dá para avaliar a manutenção e a portabilidade.
O contato é iniciado por você. O escritório não faz ligações ou abordagens não solicitadas.