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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Direito da Saúde · Brasil

Plano de saúde cancelado durante o tratamento: o que a lei garante

Pacientes em quimioterapia, crianças em terapia para autismo, idosos internados: em vários casos, a carta de cancelamento do plano coletivo chega no pior momento. A operadora pode, em certas condições, encerrar o contrato coletivo — mas o STJ fixou que ela não pode abandonar quem está em tratamento essencial.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
Individual x coletivo

Quando a operadora pode cancelar

Tipo de planoCancelamento unilateral pela operadora
Individual ou familiarSó por fraude ou por inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia (art. 13, II, da Lei 9.656/1998)
Coletivo empresarial ou por adesãoRescisão do contrato permitida conforme o contrato e as normas da ANS, que exigem vigência mínima de 12 meses e aviso prévio de 60 dias
Titular internadoEm plano individual, a suspensão ou rescisão é vedada durante a internação do titular (art. 13, III)
Tema 1.082 do STJ (2022)

Tratamento em curso não pode ser interrompido

O STJ fixou que a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, até a efetiva alta — desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Situações típicas

  • Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia
  • Internação hospitalar
  • Terapias contínuas cuja interrupção cause dano
  • Pós-operatório e reabilitação essencial

Contrapartida

  • O beneficiário continua pagando a mensalidade
  • Valor equivalente ao que pagava
  • Manutenção até a alta do tratamento
Para não ficar descoberto

Portabilidade de carências

Com o fim do contrato coletivo, o beneficiário pode migrar para outro plano aproveitando as carências já cumpridas, nas condições das normas da ANS sobre portabilidade — inclusive a portabilidade especial, com prazo para ser exercida após a comunicação do cancelamento.

  • Guarde a carta de cancelamento com a data
  • Consulte o Guia ANS de Planos para encontrar planos compatíveis
  • Peça a portabilidade dentro do prazo
  • Se estiver em tratamento, peça a manutenção pelo Tema 1.082 enquanto organiza a portabilidade
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre plano cancelado durante o tratamento

O plano pode me cancelar no meio do tratamento de câncer?

O contrato coletivo pode ser rescindido nas condições legais, mas a operadora deve manter o tratamento até a alta, mediante pagamento (Tema 1.082 do STJ).

Plano individual pode ser cancelado pela operadora?

Só por fraude ou inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação prévia.

Qual o aviso prévio no plano coletivo?

As normas da ANS exigem aviso prévio de 60 dias e vigência mínima de 12 meses para a rescisão imotivada.

Posso mudar de plano sem cumprir carência de novo?

Sim, pela portabilidade de carências, observados os prazos e requisitos da ANS.

Recebi a carta de cancelamento. O que faço primeiro?

Verifique se há tratamento em curso, peça a manutenção com base no Tema 1.082 e organize a portabilidade dentro do prazo.

Cabe liminar?

Sim, quando o cancelamento interrompe tratamento essencial, a liminar pode determinar a manutenção imediata da cobertura.

Recebeu aviso de cancelamento do plano?

Se quiser, escreva pelo WhatsApp com o tipo de plano, a data da carta e o tratamento em andamento. Dá para avaliar a manutenção e a portabilidade.

Falar no WhatsApp

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