Reajuste do plano de saúde por idade: quando o aumento é abusivo
O boleto chega com 80%, 100% ou até 130% de aumento no mês em que o beneficiário completa 59 anos. O reajuste por faixa etária é permitido — mas dentro de regras da ANS e de limites fixados pelo STJ. Quando passa deles, pode ser revisto, inclusive com devolução do que foi pago a mais.
As dez faixas etárias da ANS
Para contratos firmados a partir de janeiro de 2004 (após o Estatuto da Pessoa Idosa), a ANS fixou dez faixas etárias, a última aos 59 anos, com dois limites:
| Faixa | Idade |
|---|---|
| 1ª | 0 a 18 |
| 2ª | 19 a 23 |
| 3ª | 24 a 28 |
| 4ª | 29 a 33 |
| 5ª | 34 a 38 |
| 6ª | 39 a 43 |
| 7ª | 44 a 48 |
| 8ª | 49 a 53 |
| 9ª | 54 a 58 |
| 10ª | 59 ou mais |
Limite 1
O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira.
Limite 2
A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª.
Requisitos para o reajuste ser válido
O STJ decidiu que o reajuste por faixa etária é válido desde que: (1) esteja previsto no contrato; (2) siga as normas da ANS; e (3) não aplique percentuais desarrazoados ou aleatórios, sem base atuarial idônea, que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. A regra vale para planos individuais (Tema 952) e coletivos (Tema 1.016).
- Confira se o percentual está escrito no contrato
- Calcule as variações acumuladas — o STJ esclareceu que a conta deve ser matemática, não a soma simples dos percentuais
- Peça à operadora a nota técnica atuarial que justifica o reajuste
- Na ação, a perícia atuarial verifica a razoabilidade
Reajuste anual: individual x coletivo
| Tipo de plano | Reajuste anual |
|---|---|
| Individual ou familiar | Limitado ao teto anual divulgado pela ANS |
| Coletivo empresarial ou por adesão | Negociado entre operadora e contratante, sem teto da ANS; pode ser questionado se abusivo |
| Coletivo com até 29 vidas | Agrupado em pool de risco, com percentual único para os contratos da operadora |
Perguntas frequentes sobre reajuste do plano por idade
O plano pode aumentar aos 59 anos?
Pode, se previsto no contrato e dentro das regras da ANS e dos limites fixados pelo STJ. Percentuais desarrazoados podem ser revistos.
Depois dos 60 anos o plano pode subir por idade?
Não por mudança de faixa etária, em contratos firmados após a vigência do Estatuto da Pessoa Idosa. Continua havendo o reajuste anual.
Como sei se o reajuste é abusivo?
Verificando as regras de seis vezes e de variação acumulada, a previsão contratual e a base atuarial. A perícia atuarial confirma na ação.
Posso receber de volta o que paguei a mais?
Sim, reconhecida a abusividade, a diferença paga pode ser devolvida, observada a prescrição aplicável.
Plano coletivo também tem limite?
Sim. O STJ estendeu os mesmos parâmetros aos planos coletivos (Tema 1.016).
Meu contrato é de antes de 1999. Vale a mesma regra?
Contratos antigos não adaptados têm regime próprio; a abusividade é analisada conforme o contrato e o CDC.
O plano subiu muito por causa da idade?
Se quiser, escreva pelo WhatsApp com o tipo de plano, a data do contrato, a idade e os valores antes e depois do aumento. Dá para refazer a conta.
O contato é iniciado por você. O escritório não faz ligações ou abordagens não solicitadas.