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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Direito da Saúde · Brasil

Reajuste do plano de saúde por idade: quando o aumento é abusivo

O boleto chega com 80%, 100% ou até 130% de aumento no mês em que o beneficiário completa 59 anos. O reajuste por faixa etária é permitido — mas dentro de regras da ANS e de limites fixados pelo STJ. Quando passa deles, pode ser revisto, inclusive com devolução do que foi pago a mais.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
Contratos a partir de 2004

As dez faixas etárias da ANS

Para contratos firmados a partir de janeiro de 2004 (após o Estatuto da Pessoa Idosa), a ANS fixou dez faixas etárias, a última aos 59 anos, com dois limites:

FaixaIdade
1ª0 a 18
2ª19 a 23
3ª24 a 28
4ª29 a 33
5ª34 a 38
6ª39 a 43
7ª44 a 48
8ª49 a 53
9ª54 a 58
10ª59 ou mais

Limite 1

O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira.

Limite 2

A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª.

Depois dos 60, não há reajuste por idade. O Estatuto da Pessoa Idosa veda a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Contratos anteriores seguem regras próprias, analisadas caso a caso.
Temas 952 e 1.016 do STJ

Requisitos para o reajuste ser válido

O STJ decidiu que o reajuste por faixa etária é válido desde que: (1) esteja previsto no contrato; (2) siga as normas da ANS; e (3) não aplique percentuais desarrazoados ou aleatórios, sem base atuarial idônea, que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. A regra vale para planos individuais (Tema 952) e coletivos (Tema 1.016).

  • Confira se o percentual está escrito no contrato
  • Calcule as variações acumuladas — o STJ esclareceu que a conta deve ser matemática, não a soma simples dos percentuais
  • Peça à operadora a nota técnica atuarial que justifica o reajuste
  • Na ação, a perícia atuarial verifica a razoabilidade
Outro aumento

Reajuste anual: individual x coletivo

Tipo de planoReajuste anual
Individual ou familiarLimitado ao teto anual divulgado pela ANS
Coletivo empresarial ou por adesãoNegociado entre operadora e contratante, sem teto da ANS; pode ser questionado se abusivo
Coletivo com até 29 vidasAgrupado em pool de risco, com percentual único para os contratos da operadora
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre reajuste do plano por idade

O plano pode aumentar aos 59 anos?

Pode, se previsto no contrato e dentro das regras da ANS e dos limites fixados pelo STJ. Percentuais desarrazoados podem ser revistos.

Depois dos 60 anos o plano pode subir por idade?

Não por mudança de faixa etária, em contratos firmados após a vigência do Estatuto da Pessoa Idosa. Continua havendo o reajuste anual.

Como sei se o reajuste é abusivo?

Verificando as regras de seis vezes e de variação acumulada, a previsão contratual e a base atuarial. A perícia atuarial confirma na ação.

Posso receber de volta o que paguei a mais?

Sim, reconhecida a abusividade, a diferença paga pode ser devolvida, observada a prescrição aplicável.

Plano coletivo também tem limite?

Sim. O STJ estendeu os mesmos parâmetros aos planos coletivos (Tema 1.016).

Meu contrato é de antes de 1999. Vale a mesma regra?

Contratos antigos não adaptados têm regime próprio; a abusividade é analisada conforme o contrato e o CDC.

O plano subiu muito por causa da idade?

Se quiser, escreva pelo WhatsApp com o tipo de plano, a data do contrato, a idade e os valores antes e depois do aumento. Dá para refazer a conta.

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