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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Catalão · Goiás

Auxílio-doença em Catalão: o benefício por incapacidade temporária

Quem trabalha na indústria, na mineração, no comércio, na lavoura ou por conta própria em Catalão e fica temporariamente incapaz tem direito ao auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença. Os tropeços mais comuns são a perícia que não reconhece a incapacidade e a alta programada que chega antes da recuperação.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
O que a lei pede

Quem tem direito

São três requisitos que andam juntos: estar na qualidade de segurado (contribuindo ou no período de graça); ter a carência de 12 contribuições — dispensada em acidente de qualquer natureza e em doenças graves listadas; e comprovar, em perícia, incapacidade temporária para a atividade habitual.

  • Acidente de trabalho ou de trajeto dispensa carência e garante estabilidade ao retornar
  • Doenças graves da lista oficial também dispensam carência
  • O benefício dura enquanto persistir a incapacidade comprovada
Onde o segurado mais se perde

Alta programada e prorrogação

O INSS já fixa a data de cessação ao conceder — a alta programada. Se, chegando a data, você ainda está incapaz, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias finais do benefício, pelo Meu INSS. Perder essa janela obriga a começar tudo de novo, muitas vezes com nova perícia.

Virou permanente? Se a incapacidade se tornou definitiva, o caminho deixa de ser o auxílio e passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente.
Para quem é de Catalão

Como funciona em Catalão

Catalão tem comarca própria do Tribunal de Justiça de Goiás, no sudeste goiano e perto da divisa com Minas Gerais — região de forte presença de mineração e indústria, com muita gente de carteira assinada, mas também autônomos, rurais e trabalhadores do comércio. As ações previdenciárias contra o INSS, porém, são da Justiça Federal, e Catalão não é sede de subseção federal: o processo de quem mora na cidade é distribuído à Justiça Federal competente em Goiás e tramita de forma eletrônica, com audiências por videoconferência, sem deslocamento. O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo 135. Quando a perícia do INSS nega a incapacidade que os laudos mostram, a nova perícia judicial costuma ser decisiva.

Via administrativa

Meu INSS e recurso

Pedido, acompanhamento e recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social são gratuitos e feitos on-line.

Via judicial

Justiça Federal (processo eletrônico)

As ações contra o INSS correm na Justiça Federal competente em Goiás, com Juizado Especial Federal para causas de até 60 salários mínimos e audiências por videoconferência.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre auxílio-doença em Catalão

Acidente de trabalho dá direito a quê?

Ao auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, que dispensa carência e assegura estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além do recolhimento do FGTS durante o afastamento. É preciso comprovar o nexo entre a lesão e o trabalho.

O que é alta programada e como peço prorrogação?

É a data de cessação fixada pelo INSS na concessão. Se ainda estiver incapaz, peça a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência, pelo Meu INSS, com laudos atualizados.

Preciso de carência?

Em regra, 12 contribuições. Ela é dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves previstas em lista oficial.

A perícia negou. Posso discutir na Justiça?

Sim. Na Justiça Federal há nova perícia por médico nomeado pelo juízo, independente do INSS, que analisa os laudos do seu médico assistente.

Morando em Catalão, onde resolvo isso?

O pedido é pelo Meu INSS ou 135. A ação, se necessária, corre na Justiça Federal competente em Goiás, de forma eletrônica, pois Catalão não é sede de subseção federal.

Precisa do auxílio-doença em Catalão?

Chame no WhatsApp contando se o pedido foi negado, se a alta veio cedo ou se a prorrogação foi indeferida, e o que tem de laudos. Dá para avaliar o próximo passo e o prazo.

Falar no WhatsApp

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