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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Catalão · Goiás

Aposentadoria por invalidez em Catalão: incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida a quem não tem mais como voltar ao trabalho, de forma total e definitiva, sem reabilitação possível. Em Catalão, quase sempre ela nasce de um auxílio-doença que se prolonga — e o ponto que decide é a perícia. Vale conhecer também o adicional de 25% para quem depende de ajuda de terceiros.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
A linha que separa

Quando a incapacidade é permanente

Enquanto há chance de recuperação ou reabilitação, o caso é de auxílio por incapacidade temporária. Quando a perícia conclui que não há como retornar a qualquer atividade que garanta o sustento, passa a ser aposentadoria por incapacidade permanente. Exige-se ainda qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência — dispensada em acidentes e doenças graves.

  • Costuma vir da conversão de um auxílio-doença que se arrasta
  • Pode ser pedida diretamente quando a incapacidade já é definitiva
  • Sujeita a revisões periódicas do INSS enquanto durar
Um direito esquecido

O adicional de 25%

Quem se aposenta por incapacidade permanente e precisa de assistência permanente de outra pessoa — para se locomover, se alimentar ou se cuidar — tem direito a 25% a mais sobre o benefício. É pouco pedido e pode ser buscado mesmo depois, inclusive com atrasados, quando a necessidade já existia.

Para quem é de Catalão

Como funciona em Catalão

Catalão tem comarca própria do Tribunal de Justiça de Goiás, no sudeste goiano e perto da divisa com Minas Gerais — região de forte presença de mineração e indústria, com muita gente de carteira assinada, mas também autônomos, rurais e trabalhadores do comércio. As ações previdenciárias contra o INSS, porém, são da Justiça Federal, e Catalão não é sede de subseção federal: o processo de quem mora na cidade é distribuído à Justiça Federal competente em Goiás e tramita de forma eletrônica, com audiências por videoconferência, sem deslocamento. O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo 135. Como o eixo é a perícia, a ação com perito independente é o caminho comum quando o INSS nega ou limita o benefício.

Via administrativa

Meu INSS e recurso

Pedido, acompanhamento e recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social são gratuitos e feitos on-line.

Via judicial

Justiça Federal (processo eletrônico)

As ações contra o INSS correm na Justiça Federal competente em Goiás, com Juizado Especial Federal para causas de até 60 salários mínimos e audiências por videoconferência.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria por invalidez em Catalão

Qual a diferença para o auxílio-doença?

O auxílio é pago enquanto a incapacidade pode melhorar; a aposentadoria por incapacidade permanente é para quando ela é total e definitiva, sem reabilitação. É comum a segunda vir da conversão do primeiro.

O que é o adicional de 25%?

Um acréscimo de 25% para quem, aposentado por incapacidade permanente, precisa de assistência permanente de outra pessoa. Pode ser pedido inclusive depois, com atrasados, se a necessidade já existia.

É para sempre?

Não necessariamente. O INSS pode convocar para nova perícia e, havendo recuperação, cessar ou converter o benefício. Manter acompanhamento médico documentado é importante.

O INSS não reconheceu a incapacidade permanente. Dá para reverter?

Sim, pela via judicial, com perito nomeado pelo juízo. Laudos e exames do médico assistente instruem o processo e são confrontados com a perícia oficial.

Morando em Catalão, onde tramita a ação?

Na Justiça Federal competente em Goiás, de forma eletrônica, com perícia designada — já que Catalão não é sede de subseção federal e o processo corre por videoconferência, sem deslocamento a Goiânia.

Precisa da aposentadoria por invalidez em Catalão?

Chame no WhatsApp com o quadro de saúde, se já recebe auxílio-doença e os laudos que tem. Dá para avaliar a conversão, o adicional de 25% e o caminho diante da perícia.

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