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Paulo Junio de Oliveira Advogado · OAB/GO 77.731
Direito da Saúde · Brasil

Carência do plano de saúde em urgência e emergência: a regra das 24 horas

Contratou o plano há três meses e precisou de internação de emergência — apendicite, infarto, complicação na gravidez. A operadora responde que está em carência de 180 dias. Para urgência e emergência, a lei fixa outro prazo: 24 horas.

Responsável técnico: Paulo Junio de Oliveira - Advogado · OAB/GO nº 77.731
Art. 12, V, da Lei 9.656/1998

Prazos máximos de carência

SituaçãoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais casos (consultas, exames, internações eletivas)180 dias
Súmula 597 do STJ. A cláusula de carência para atendimento de urgência ou emergência é abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da contratação.
Art. 35-C da Lei 9.656/1998

O que conta como urgência e emergência

Emergência

Situação que implica risco imediato de vida ou de lesão irreparável, declarada pelo médico assistente.

Urgência

Acidentes pessoais e complicações no processo gestacional.

Normas antigas buscavam limitar o atendimento de urgência durante a carência às primeiras 12 horas de atendimento ambulatorial. O STJ, em diversos julgados, tem afastado essa limitação quando o quadro exige internação.

Na hora da negativa

O que fazer

1no hospital

Peça a negativa por escrito

A operadora deve informar o motivo por escrito quando solicitado. Anote protocolo, horário e nome de quem atendeu.

2médico

Relatório de emergência

O médico plantonista deve registrar o caráter de urgência ou emergência e o risco.

3plantão

Liminar a qualquer hora

O pedido pode ser feito ao plantão judiciário, inclusive à noite e no fim de semana.

4depois

Reembolso e danos

Se a família pagou o atendimento, cabe reembolso; a recusa indevida em emergência pode gerar indenização.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre carência do plano em urgência

Qual a carência para urgência e emergência?

No máximo 24 horas da contratação (art. 12, V, "c", da Lei 9.656/1998 e Súmula 597 do STJ).

Complicação na gravidez é urgência?

Sim. A lei define como urgência as complicações no processo gestacional.

O plano pode limitar a 12 horas de atendimento na carência?

O STJ tem afastado essa limitação quando o quadro exige internação.

Paguei o hospital particular porque o plano negou. Tenho reembolso?

Se a negativa foi indevida, cabe reembolso e, conforme o caso, indenização.

A carência do parto é de 300 dias. E se o parto for prematuro de emergência?

Complicação gestacional é urgência: após 24 horas da contratação, a carência não pode impedir o atendimento.

Doença preexistente bloqueia a urgência?

A cobertura parcial temporária não pode ser usada para negar atendimento de urgência ou emergência após o prazo legal.

O plano negou um atendimento de urgência?

Se quiser, escreva pelo WhatsApp com a data da contratação, o que aconteceu e a resposta da operadora. Em urgência, cada hora conta.

Falar no WhatsApp

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